INFORMAÇÕES SOBRE O SECRETÁRIO:
Natural de Belo Horizonte/MG. Casado com Thais Fernandes Ferreira de Carvalho, duas filhas: Maria Luz e Ana
Vida
Formado em Farmácia/Bioquímica pela UNIFENAS – Campos Poços de Caldas no ano de 2005
Funcionário da Prefeitura Municipal de Cristais desde 2019
INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA:
A Secretaria Municipal de Saúde tem a finalidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e
avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à prevenção, preservação e recuperação da saúde da
população, competindo lhe:
I. Formular e coordenar a política municipal, os planos e programas de saúde e supervisionar sua execução nas
instituições que compõem sua área de competência.
II. Coordenar, controlar e avaliar as ações e serviços nas unidades assistenciais de saúde no âmbito do Município.
III. Participar, gerenciar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política e as atividades do Sistema Único de
Saúde - SUS no âmbito do Município.
IV. Elaborar e manter atualizado o plano municipal de saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do
Município, e organizar e coordenar o sistema de informação de saúde.
V. Compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da
Saúde à realidade municipal. Prefeitura Municipal de Cristais ESTADO DE MINAS GERAIS
VI. Gerir os recursos do Fundo destinado ao exercício da atividade.
VII. Participar da formulação e implantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação
do meio ambiente.
VIII. Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância
sanitária, alimentação, nutrição e saúde do trabalhador.
IX. Formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade
para produtos e substâncias de consumo humano.
X. Formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para
saúde.
XI. Estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde no
Município.
XII. Coordenar a rede municipal de laboratórios de saúde pública e gerir as unidades que permaneçam em sua
organização administrativa.
XIII. Promover a formação e o aperfeiçoamento dos profissionais da área de saúde.
XIV. Exercer outras atividades correlatas. Art. 25.
XV. Administrar o Hospital Municipal Santo Antônio.
A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura administrativa:
I – Departamento de Urgência e Emergência – Hospital Municipal Santo Antônio.
a) Diretoria Administrativa.
b) Coordenação de Regulação.
II – Divisão de Assistência à Saúde.
a) Setor de Atenção Primária.
b) Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.
c) Setor de Fisioterapia.
d) Setor de Farmácia.
III – Divisão de Vigilância em Saúde.
a) Setor de Vigilância Epidemiológica.
b) Vigilância Sanitária.
IV – Divisão de Regulação, Controle, Avaliação.
a) Setor de Tratamento Fora do Domicílio - TFD.
V – Divisão de Gestão do Sistema Único de Saúde.
a) Setor Administrativo.
VI – Coordenação de Transportes.
a) Divisão de Manutenção e Controle de Frota.