- A Secretaria Municipal de Assistência Social informa que, nos últimos 12 (Doze) meses, não teve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de Sigilo, Reservada, Secreta e Ultrasecreta, definidos no Art. 24 da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação).
INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA:
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a finalidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as políticas sociais a cargo do Município que visem à garantia do atendimento às necessidades especiais, por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, competindo-lhe: I. Elaborar planos, programas e projetos referentes à Política de Assistência Social. II. Consolidar a gestão compartilhada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva. III. Garantir a Proteção Social Básica e Especial integrada à rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social. IV. Cumprir com as responsabilidades do município na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de Assistência Social. V. Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na Assistência Social. VI. Gerir, de forma integrada, os recursos dos Fundos destinados ao exercício da atividade. VII.Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios. VIII. Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. IX. Desenvolver estudos e diagnósticos socioterritoriais para subsidiar a definição de prioridades e o planejamento. X. Executar os projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil. XI. Atender as demandas socioassistenciais de caráter emergencial, em conjunto com a União e o Estado. XII.Implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial. XIII. Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial. XIV. Elaborar e aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados. XV.Garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do Sistema Único de Assistência Social, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estado e Município. XVI. Promover a integração da Política de Assistência Social com outros sistemas públicos que fazem interface com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. XVII. Coordenar e efetivar a política de habitação de interesse social no Município. XVIII. Articular com instituições públicas e/ou privadas visando à efetivação de programas de habitação de interesse social para a população de baixa renda. XIX. Manter atualizado o banco de dados unificado das famílias beneficiadas pelos programas de habitação do Município. XX.Exercer outras atividades correlatas.
Art. 27 - A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura administrativa:
I – Divisão de Proteção Social Básica.
a) Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
II – Divisão de Proteção Social Especial.
a) Equipe da Proteção Especial
b) Serviço de Acolhimento Institucional.
III – Divisão de Gestão do Sistema Único de Assistência Social.
INFORMAÇÕES SOBRE AS UNIDADES:
CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CRAS é a porta de entrada para a Assistência Social, responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social. Por meio do CRAS, as famílias em situação de vulnerabilidade passam a ter acesso a serviços como cadastramento e acompanhamento em programas de transferência de renda. O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Dentre os objetivos desse serviço estão a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários, a promoção de ganhos sociais e materiais das famílias e o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais. Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.
CRAS - Rua Olimpio Moreira Maia, 20 Bairro São Judas Tadeu (35) 3835-1151
E-mail: assistenciasocial@cristais.mg.gov.br
Atendimento :Segunda à sexta de 7h às 11h e de 12h às 16h
Responsável : Bruna Michele Miranda
Equipe mínima da Proteção Social Especial
A Equipe mínima da Proteção Especial - oferece serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos como violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, dentre outras. O serviço tem como foco a família e a situação vivenciada. A Equipe atua dando à família o acesso a direitos socioassistenciais. Além disso, busca a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários. Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.
PSE - Rua Olimpio Moreira Maia, 20 Bairro São Judas Tadeu (35) 3835-1151
E-mail: assistenciasocial@cristais.mg.gov.br
Atendimento :Segunda à sexta de 7h às 11h e de 12h às 16h
Responsável : Sande Ketyli da Silva e Rinara de Lara Maia Silva
CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar é um órgão essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para garantir proteção integral de toda a criança e adolescente do Brasil. O Conselho Tutelar é chamado a agir por meio de denúncia de ameaça ou violação consumada de direitos da criança e do adolescente. Outras vezes, se antecipa à denúncia, age preventivamente quando fiscaliza entidades, mobiliza a sua comunidade para o exercício de direitos assegurados a todo cidadão, cobrando o melhor acompanhamento e o atendimento à criança e ao adolescente, bem como a sua família. O Conselho Tutelar é composto por 05 (cinco) conselheiros, escolhidos em eleição direta por um período de 04 (quatro) anos.
CONSELHO TUTELAR - Rua Revalina Ferreira da Silva, 239 - Centro - (35)3835-2366
E-mail: conselhocritais@yahoo.com.br
Atendimento :Segunda à Sexta de 07h às 17h
Componentes do Conselho: Maria Wanderli Ferreira, Tainara Rodrigues Gonçalves, Josimar Junior Martins, Leidiane das Graças Moreira e Paulo Roberto da Mata.
Responsável : Maria Wanderli Ferreira