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Quinta-feira , 05 de Dezembro de 2024
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Secretarias / Departamentos
Secretaria de Assistência Social
Mara Adeliza Marques
Funcionamento: De segunda a sexta das 7h às 11h e das 12h às 16h
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- A Secretaria Municipal de Assistência Social informa que, nos últimos 12 (Doze) meses, não teve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de Sigilo, Reservada, Secreta e Ultrasecreta, definidos no Art. 24 da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação).

INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA:

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a finalidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as políticas sociais a cargo do Município que visem à garantia do atendimento às necessidades especiais, por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, competindo-lhe: I. Elaborar planos, programas e projetos referentes à Política de Assistência Social. II. Consolidar a gestão compartilhada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva. III. Garantir a Proteção Social Básica e Especial integrada à rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social. IV. Cumprir com as responsabilidades do município na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de Assistência Social. V. Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na Assistência Social. VI. Gerir, de forma integrada, os recursos dos Fundos destinados ao exercício da atividade. VII.Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios. VIII. Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. IX. Desenvolver estudos e diagnósticos socioterritoriais para subsidiar a definição de prioridades e o planejamento. X. Executar os projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil. XI. Atender as demandas socioassistenciais de caráter emergencial, em conjunto com a União e o Estado. XII.Implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial. XIII. Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial. XIV. Elaborar e aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados. XV.Garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do Sistema Único de Assistência Social, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estado e Município. XVI. Promover a integração da Política de Assistência Social com outros sistemas públicos que fazem interface com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. XVII. Coordenar e efetivar a política de habitação de interesse social no Município. XVIII. Articular com instituições públicas e/ou privadas visando à efetivação de programas de habitação de interesse social para a população de baixa renda. XIX. Manter atualizado o banco de dados unificado das famílias beneficiadas pelos programas de habitação do Município. XX.Exercer outras atividades correlatas.

Art. 27 - A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura administrativa:

I – Divisão de Proteção Social Básica.

a) Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.

II – Divisão de Proteção Social Especial.

a) Equipe da Proteção Especial

b) Serviço de Acolhimento Institucional.

III – Divisão de Gestão do Sistema Único de Assistência Social.

INFORMAÇÕES SOBRE AS UNIDADES:

CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O CRAS é a porta de entrada para a Assistência Social, responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social. Por meio do CRAS, as famílias em situação de vulnerabilidade passam a ter acesso a serviços como cadastramento e acompanhamento em programas de transferência de renda. O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Dentre os objetivos desse serviço estão a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários, a promoção de ganhos sociais e materiais das famílias e o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais. Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.

CRAS - Rua Olimpio Moreira Maia, 20 Bairro São Judas Tadeu (35) 3835-1151 
E-mail:  assistenciasocial@cristais.mg.gov.br

Atendimento :Segunda à sexta de 7h às 11h e de 12h às 16h
Responsável : Bruna Michele Miranda

 
Equipe mínima da Proteção Social Especial


A Equipe mínima da Proteção Especial - oferece serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos como violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, dentre outras. O serviço tem como foco a família e a situação vivenciada. A Equipe atua dando à família o acesso a direitos socioassistenciais. Além disso, busca a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários. Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.

PSE - Rua Olimpio Moreira Maia, 20 Bairro São Judas Tadeu (35) 3835-1151 
E-mail:  assistenciasocial@cristais.mg.gov.br

Atendimento :Segunda à sexta de 7h às 11h e de 12h às 16h
Responsável : Sande Ketyli da Silva e Rinara de Lara Maia Silva

 

 

CONSELHO TUTELAR


O Conselho Tutelar é um órgão essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para garantir proteção integral de toda a criança e adolescente do Brasil. O Conselho Tutelar é chamado a agir por meio de denúncia de ameaça ou violação consumada de direitos da criança e do adolescente. Outras vezes, se antecipa à denúncia, age preventivamente quando fiscaliza entidades, mobiliza a sua comunidade para o exercício de direitos assegurados a todo cidadão, cobrando o melhor acompanhamento e o atendimento à criança e ao adolescente, bem como a sua família. O Conselho Tutelar é composto por 05 (cinco) conselheiros, escolhidos em eleição direta por um período de 04 (quatro) anos.

CONSELHO TUTELAR - Rua Revalina Ferreira da Silva, 239 - Centro - (35)3835-2366
E-mail: conselhocritais@yahoo.com.br
Atendimento :Segunda à Sexta de 07h às 17h
Componentes do Conselho: Maria Wanderli Ferreira, Tainara Rodrigues Gonçalves, Josimar Junior Martins, Leidiane das Graças Moreira e Paulo Roberto da Mata.

Responsável : Maria Wanderli Ferreira

 

Editais
Pregão Eletrônico
Processo Licitatório nº 112/2024 Pregão Eletrônico nº 90027/2024
Publicação: 02/07/2024 às 07h00
Realização: 29/07/2024 às 09h00
Situação: Homologado
Pregão Eletrônico
Processo Licitatório nº 114/2024 Pregão Eletrônico SRP nº 90028/2024
Publicação: 11/06/2024 às 07h11
Realização: 21/06/2024 às 09h00
Situação: Homologado
Pregão Eletrônico
Processo Licitatório nº 029/2024 Pregão Eletrônico SRP nº 90011/2024
Publicação: 16/02/2024 às 08h00
Realização: 28/02/2024 às 09h00
Situação: Homologado
Pregão Eletrônico
Processo Licitatório n° 022/2024 Pregão Eletrônico SRP n° 90010/2024
Publicação: 05/02/2024 às 08h00
Realização: 19/02/2024 às 09h00
Situação: Homologado
Pregão Eletrônico
Processo Licitatório n° 004/2024 Pregão Eletrônico n° 90004/2024
Publicação: 16/01/2024 às 08h00
Realização: 29/01/2024 às 09h00
Situação: Homologado
Dispensa
Processo Licitatório n° 009/2024 Dispensa Eletrônica com Disputa n° 90003/2024
Publicação: 18/01/2024 às 14h42
Realização: 25/01/2024 às 07h59
Situação: Homologado
Pregão Eletrônico
Processo Licitatório nº 118/2023 Pregão Eletrônico SRP nº 047/2023
Publicação: 29/11/2023 às 07h04
Realização: 11/12/2023 às 09h00
Situação: Homologado
Pregão Eletrônico
Processo Licitatório nº 117/2023 Pregão Eletrônico SRP nº 046/2023
Publicação: 28/11/2023 às 07h03
Realização: 08/12/2023 às 08h00
Situação: Homologado
Pregão Eletrônico
Processo Licitatório nº 115/2023 Pregão Eletrônico SRP nº 045/2023
Publicação: 22/11/2023 às 07h08
Realização: 04/12/2023 às 10h00
Situação: Homologado
Pregão Eletrônico
Processo Licitatório nº 109/2023 Pregão Eletrônico SRP nº 042/2023
Publicação: 10/11/2023 às 07h07
Realização: 27/11/2023 às 09h00
Situação: Fracassada
Rua Olimpio Moreira Maia, 20, Campos Eliseos, CEP 37.275.000
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Seta
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