Não. O interessado deverá procurar a Coordenadoria do Meio Ambiente, e só após a avaliação técnica e autorização da referida coordenadoria o interessado poderá efetuar o corte.
Durante o horário de expediente, acionar a emergência pelo número 35.3835.2222. Nos casos de emergência em horários noturnos, feriados e finais de semana, acionar o plantonista: 35.3835.2222
O Município de Cristais oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço http://www.cristais.mg.gov.br na área Legislação.
A Prefeitura mantém vários canais de interlocuções com o cidadão.
Os interessados devem se dirigir à Coordenadoria de Esportes localizada a Praça dos vereadores S/N para informações e inscrições nas modalidades.
Os telefones e endereços dos órgãos da Prefeitura de Cristais, bem como dos serviços municipais, estão disponíveis para consulta on-line no site da Prefeitura Municipal de Cristais (www.cristais.mg.gov.br).
São 20 (vinte horas) de atendimento clinico, segunda a sexta – feira, de 07 horas às 11 horas, sendo as segundas e terças, atendimentos destinados a crianças, na quarta, acolhimento para adultos e crianças, na quinta e sexta atendimentos para adultos. Os agendamentos são feitos na parte inferior do Hospital Santo Antônio.
IPTU e Dívida Ativa – Comparecer no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Cristais, munidos de documentos pessoais e do imóvel a ser averiguado.
ISS – Disponível no site www.cristais.mg.gov.br , para contribuintes cadastrados ou rntar em contato com o setor responsável.
ITBI – Apresentar no Setor de Tributos da Prefeitura guia emitida pelo Cartório para emissão da guia de recolhimento do ITBI.
O proprietário é responsável pela destinação do entulho, sendo proibido manter entulhos ou restos de materiais de construção em logradouro público ou em terrenos e lotes.
Não. Cada município é responsável pelo atendimento de seus moradores, pois os recursos financeiros recebidos para aquisição de medicamentos são calculados e repassados através da quantidade de habitantes de cada município.
Sim. A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Estas informações estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Cristais (www.cristais.mg.gov.br), sistema de consulta on-line, contendo descrição do serviço, público-alvo, atividades, dias e horários de atendimento, endereços e telefones.
Não. É proibido utilizar e impedir o livre transito de pedestre ou veículos nas ruas, praças, passeios e etc
Não. A lei proíbe o cidadão de efetuar qualquer tipo de intervenção em arvores localizadas em via pública – como poda, plantio e arranque. Essas intervenções devem ser solicitadas à Prefeitura Municipal de Cristais, através da Coordenadoria do Meio Ambiente.
Não. São serão fornecidos medicamentos com prescrições realizados no âmbito Municipal (SUS).
Cartão SUS do usuário, documento de identificação com foto e receituário prescrito pela rede municipal (SUS).
Não possui Lei Municipal especifica para isenção ou redução de ITPU
Entrar em contato direto com empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva de iluminação pública. Telefone: 35.98802-0869 ou WhatsApp pelo número.
ATUALMENTE A LIMPEZA URBANA MUNICIPAL É REALIZADA POR FIRMA TERCERIZADA, DENOMINADA ALICERCE, O CONTATO É POR MEIO TELEFÔNICO:
ZAP: (35) 99104-8048