Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cristais - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Terça-feira , 16 de Abril de 2024
Acompanhe nossos canais oficiais
Prefeitura de Cristais - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
06
06 MAI 2022
6097 visualizações
CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CRISTAIS
enviar para um amigo
receba notícias
Venha integrar o time de servidores do município de Cristais MG, fique atento!! Em breve o lançamento do edital deverá ocorrer e ser amplamente divulgado.
A Prefeitura de Cristais vem se preparando para realizar um novo concurso público visando completar seu quadro de colaboradores municipais.

Serão 53 vagas em 9 diferentes cargos, nas áreas de educação e assistência social:

•    Motorista;
•    Agente de Professor Nível I;
•    Agente de CEMEI;
•    Agente de Serviço Escolar;
•    Secretário Escolar;
•    Assistente Social da Educação Básica;
•    Psicólogo da Educação Básica;
•    Assistente Social (SAI);
•    Psicólogo (SAI);
•    Cuidador Social;
•    Auxiliar de Cuidador Social; 
•    Auxiliar de Serviços Gerais.

A banca organizadora já foi contratada e segue trabalhando no edital, cuja publicação deverá ocorrer nos próximos dias. 

No edital haverá indicação dos prazos de inscrições, programa de provas, datas, especificações dos cargos e condições de participação.

Não percam essa oportunidade de construir carreira no serviço público municipal de Cristais MG. 

O Prefeito e sua equipe desejam sucesso a todos e registra o compromisso de qualidade, seriedade e transparência em todas as etapas do concurso, como é a obrigação de qualquer gestor público.
Fonte: DEPARTAMENTO JURÍDICO
Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia