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MAR
15
15 MAR 2022
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DECRETO N° 31 DE 15 DE MARÇO DE 2022
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“DISPÕE SOBRE A FACULDADE DO USO DE MÁSCARA FACIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRISTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O Prefeito do Município de Cristais, Estado de Minas Gerais, Djalma Francisco Carvalho, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO, a grande diminuição de casos positivos da COVID-19 registrados no Município de Cristais, que necessitaram de internação médica e até o uso da ventilação mecânica;

 

CONSIDERANDO a Nota Informativa SES/SUBVS 2689/2022 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que desobriga o uso de máscara em ambientes abertos a partir da data de 14 de março de 2022 para todo o território estadual, e ainda recomendações quanto a liberação em ambientes fechados;

 

CONSIDERANDO, que até a presente data grande parte da população Cristalense já se encontra imunizada, sendo 89,63 % da população acima de 05 (cinco) anos de idade com a segunda dose e que a dose de reforço no público elegível já atingiu 76,60%, atingindo assim a meta preconizada pelo Estado de Minas Gerais;

 

 

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica desobrigado o uso de máscaras faciais, em espaços abertos no Município de Cristais.

 

Art. 2º Fica decretado a partir desta data o uso facultativo de máscara facial em ambientes fechados.

 

Art. 3º Permanece obrigatório o uso permanente de máscara facial nas seguintes condições:

 

I - Em casos sintomáticos, positivos (independente de sintomas) e ou contato de caso positivo, em concordância com a Nota Técnica nº 04/SES/COES MINAS COVID19/2022 “Atualização Técnica ao Protocolo de Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19)”;

 

II - Para pacientes com comorbidades de acordo com grupo estabelecido para o agravo COVID-19:

Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; Hipertensão Arterial Resistente (HAR); Hipertensão arterial estágio 3; Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo; Doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, cor-pulmonares e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênita no adulto, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, doenças neurológicas crônicas, doença renal crônica, imunocomprometidos, hemoglobinopatias graves, síndrome de down, cirrose hepática);

 

III- Profissional de saúde em ambiente de trabalho.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº. 125 de 29 de julho de 2020 que dispõe sobre a adesão do Município de Cristais ao Plano Minas Consciente.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cristais, 15 de março de 2022.

 

DJALMA FRANCISCO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Fonte: Assessoria Jurídica
Autor: Asseroria Jurídica
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