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MAR
25
25 MAR 2021
NOTÍCIAS
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DECRETO Nº 47, DE 25 DE MARÇO DE 2021
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Dispõe sobre a implementação de barreiras sanitárias e proibição temporária de transposição por balsa no Porto dos Fernandes e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cristais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, e;

Considerando a situação de emergência de saúde pública declarada pela Lei
Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, derivada do Coronavírus e da COVID-
19, disseminada em todo o território brasileiro;

Considerando a necessidade do reforço de medidas de prevenção destinadas
a tentar diminuir a elevação dos casos de contágio na nova onda da COVID-19,
sobretudo diante das reiteradas ocorrências de aglomerações populares;

Considerando a necessidade de se reduzir entre os Municípios Guapé e
Ilicínea pela travessia da balsa sobre o Lago de Furnas no Porto Fernandes;

Considerando a necessidade de se prevenir potenciais aglomerações pela
migração de pessoas de outros Estados em razão da antecipação de feriados;

DECRETA:

Art. 1º. A partir das 12h00 (doze horas/meio-dia) de 26 de março de 2021
(sexta-feira) as rodovias de acesso e entradas para o Município de Cristais contarão
com barreiras sanitárias fixas e móveis, monitoradas por servidores municipais,
juntamente com os órgãos de segurança pública e seguranças privados atuando sob o
pálio da autoridade administrativa.

§1º. A partir da data constante do caput deste artigo, fica proibido o acesso
aos limites do Município por vans, ônibus de turismo e ônibus de linhas interestaduais
e intermunicipais.

§2º. As restrições indicadas neste artigo vigorarão até dia 04 de abril de 2021
(domingo) ou até decisão em contrário das autoridades sanitárias municipais.

Art. 2º. Durante a vigência deste Decreto fica proibido o acesso aos limites do
Município de Cristais por veículos não licenciados no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo Único. Os ocupantes dos veículos mencionados no caput deste
artigo que não comprovarem residência ou outros vínculos com o Município de Cristais
por meio de contas de serviços públicos ou similares em nome próprio não terão sua
entrada autorizada.

Art. 3º. Os agentes municipais poderão efetuar avaliação de exceções não
previstas neste Decreto, desde que devidamente justificadas, para a permissão de
entrada de veículos e seus ocupantes conforme o caso segundo normas específicas
de identificação destes com nome, endereço, telefone de contato, sob a condição de
permanência em isolamento domiciliar.

Art. 4º. Não se aplicam as restrições contidas neste Decreto aos veículos
transportadores de combustíveis, insumos, fármacos, gêneros alimentícios, medicinais
e outros de caráter essencial para o abastecimento de estabelecimento, comércio e
indústria local.

Art. 5º. Fica proibida temporariamente a travessia de balsa sobre o Lago de
Furnas ligando os Municípios de Cristais e Guapé, no Porto Fernandes, a partir das
16h00 (dezesseis horas) do dia 27 de março de 2021 (sábado) até às 14h00 (quartoze horas) do dia 04 de abril de 2021 (domingo) ou até decisão em contrário das autoridades sanitárias municipais.

Art. 6º. O descumprimento das determinações contidas neste Decreto
implicará na imposição de processo administrativo de apuração de responsabilidade,
nas sanções administrativas previstas no § 1º do Art. 6º do Decreto Municipal nº 61 de
22 de abril de 2020 e nas sanções penais previstas nos artigos 268 e 330 do Código
Penal Brasileiro, se o fato não constituir crime diverso ou mais grave.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor no dia 26 de março de 2021,
revogadas as disposições em contrário.

Cristais, 25 de março de 2021.

PREFEITO DJALMA FRANCISCO CARVALHO

Fonte: DEPARTAMENTO JURÍDICO
Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA
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