O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTAIS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de ajustes pontuais nas medidas de enfrentamento aos casos de COVID-19 no Município de Cristais;
Considerando que o avanço da vacinação impede que o número de internações e óbitos aumente na mesma medida do número de infectados pelo coronavírus;
Considerando que antes da apresentação dos novos indicadores da evolução da Pandemia pelo Governo Estadual, e que o Estado se manterá na Onda Verde pelas próximas duas semanas, porém com medidas menos restritivas, e que respectivas ondas do Minas Consciente poderão deixar de existir;
DECRETA:
Art. 1º Fica mantido no âmbito do Município de Cristais, as diretrizes e protocolos constantes da “Onda Verde” do Plano Minas Consciente.
Art. 2º Ficam mantidas as medidas de isolamento social e de profilaxia nos estabelecimentos comerciais, com uso de álcool gel e máscara facial.
Art. 3º Fica permitida a realização de eventos com a observância dos parâmetros de controle, por onda, previstos no Plano Minas Consciente, bem como obedecer com rigor aos protocolos de segurança também estabelecidos no plano.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo sofrer alterações conforme necessidade e evolução dos casos da covid-19 no Município de Cristais e região, ficando revogado o Decreto nº. 186 de 05 de outubro de 2021.
Cristais, 18 de fevereiro de 2022.