EDITAL Nº 01/2021
O Município de Cristais, com base no que dispõem sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, torna público o presente Edital que estabelece instruções destinadas à seleção de Profissionais para a área da Educação para Contratação por Tempo Determinado de: Agente Professor AP I, Assistente Social e Psicólogo.
O Edital visa também à composição de cadastro de reserva para substituição e contratação por tempo determinado (temporária) de servidores nos quadros da área da Educação Municipal, de acordo com as normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório para o cumprimento e implementação de 1/3 da carga horária do cargo de professor em atendimento à Lei Federal 11.738/2008, bem como a sentença judicial proferida nos autos do processo nº. 0049732-48.2012.8.13.0112 em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipal, e a Contratação Temporária de 1 (um) Assistente Social e 1 (um) Psicólogo para dar cumprimento à exigência legal constante na Lei Federal 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de Educação Básica, impondo-se aos Municípios a obrigação de oferecer o serviço de Assistente Social e Psicólogo.
1- Das Disposições Preliminares.
O Edital nº 01/2021, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme aqui estabelecido, é destinado a selecionar e contratar temporariamente profissionais de Educação para atuarem em estabelecimentos da Rede Pública Municipal, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
A Contratação será por prazo determinado e terá o prazo de duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.568 de 21 de setembro de 2021.
Este Edital consistirá em análise de currículo com base em escolaridade, cursos na área, tempo de serviço na função, aperfeiçoamento profissional e verificação de perfil do candidato.
Não há taxa de participação.
Este edital simplificado é composto das seguintes fases:
Análise de Currículo;
Tempo de Serviço e
Idade (na hipótese de empate).
A inclusão no cadastro de reserva gera ao candidato apenas uma mera expectativa de direito ao chamamento para contratação temporária, ficando a critério exclusivo da Administração Pública Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse público e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade deste Edital.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal (http://cristais.mg.gov.br) e nos quadros de avisos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação.
2- Das vagas, Requisitos Mínimos Exigidos, Remuneração e Carga horária.
2.1- As vagas de que trata o presente Edital são para os profissionais de apoio abaixo discriminados:
Função |
Quantidade de vagas |
Agente Professor AP I |
05 (cinco) vagas |
Assistente Social |
01 (uma) vaga |
Psicólogo |
01 (uma) vaga |
2.2- São requisitos mínimos para participação do Edital:
2.2.1- Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do art. 12, da Constituição Federal.
2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos.
2.2.3- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) na Receita Federal.
2.2.4- Possuir os requisitos mínimos de escolaridade.
2.2.5- Ter disponibilidade para a função pleiteada;
2.3- A remuneração básica obedecerá às disposições contidas nas Leis Municipais n. º 1.457 de 17 de fevereiro de 2009.
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
AGENTE PROFESSOR AP I |
R$ 1.789,24 |
24 horas semanais |
PSICOLOGO |
R$ 2.066,67 |
20 horas semanais |
ASSISTENTE SOCIAL |
R$ 2.066,67 |
20 horas semanais |
2.4 – Dos Requisitos:
2.4.1 AGENTE PROFESSOR API
Ensino superior completo em pedagogia;
Será considerado tempo de serviço na função.
2.4.2 ASSISTENTE SOCIAL
Ensino Superior completo em Assistencial Social;
Será considerado tempo de serviço na função.
2.4.3 PSICOLOGO
Ensino superior completo em Psicologia;
Será considerado tempo de serviço na função.
3 – Da Participação.
3.1 - Os candidatos interessados nas vagas acima mencionadas, para contratação temporária de excepcional interesse público, deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua José Costa, nº 157 – Centro – Cristais/MG, de 08:00 horas as 10: horas da manhã, no dia 05 de outubro de 2021, devidamente munidos dos documentos exigidos no presente Edital de Convocação, dentro de envelope lacrado.
3.2 - A participação implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e em suas Etapas, sobre as quais o candidato não pode alegar desconhecimento.
4 - Das atribuições dos Cargos.
AGENTE PROFESSOR AP I:
Docência para educação infantil, e séries iniciais do ensino fundamental;
Planejamento individual de outras atividades conforme programas oficiais e conteúdo dos planos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
Participação nas atividades pedagógicas e/ou administrativas;
Realização de atividades extraclasse que guardem relação com o trabalho de docência;
Participação e colaboração em eventos promovidos pela escola;
Organização e participação em reuniões de pais e mestres e de interface com a comunidade;
Emitir relatório anual de atividades pontuando dificuldades, resultados alcançados e sugestões;
Outras tarefas relacionadas com a vida escolar que influenciem os resultados do processo de educação e ensino, em especial a participação em reunião do Colegiado Escolar.
ASSISTENTE SOCIAL:
A inserção de profissionais de serviço social nas redes públicas de educação básica, e mais amplamente na política de educação, se insere na perspectiva da garantia e acesso aos direitos sociais, como direito do cidadão e dever do Estado. O trabalho desses (as) profissionais, compondo equipes multiprofissionais juntamente com professores, pedagogos e outros sujeitos, sem dúvida, ensejará um atendimento integral ao corpo técnico e ao corpo discente no processo ensino-aprendizagem em toda sua complexidade, que exige cada vez mais atenção numa perspectiva totalizante.
Dentre outras atribuições, a (o) assistente social nas redes de educação básica possibilita:
Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos (às) estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do (a) adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;
Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes na escola; Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos/as estudantes;
Realizar de assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões. Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação;
Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação;
Participar de ações que promovam a acessibilidade;
Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.
PSICOLOGO:
Compete à Psicóloga e ao Psicólogo, em sua área de atuação, considerarem os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando as seguintes atribuições:
Participar da elaboração dos projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas características peculiares;
Participar da elaboração de políticas públicas;
Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no processo educativo e realizar acompanhamento de pais e alunos desenvolvendo ações interventivas em colaboração com outras áreas e profissionais da escola para superação de dificuldades observadas em relação ao aluno e família;
Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos;
Propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da educação, que se realiza nas atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes;
Contribuir com programas e projetos desenvolvidos na escola;
Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola;
Propor articulação Inter setorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
Promover ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial;
Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação;
Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;
Promover ações de acessibilidade;
Propor ações, juntamente com os professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais, e a sociedade de forma ampla, visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender.
6 – Da documentação para participação no edital.
Cópia do RG e CPF;
Cópia do título de eleitor;
Cópia do Histórico Escolar;
Cópia dos certificados;
Cópia do Comprovante de residência;
Currículo;
Tempo de serviço na função especifica;
OBS: A cópia de todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no ato de inscrição do edital e os originais no ato da contratação.
7 – Dos Critérios de Classificação.
7.1 – Avaliação pelo nível de escolaridade;
7.2 – Tempo de serviço na função específica;
Obs.: Em caso de empate será observado o critério de maior idade.
Da contratação.
O candidato selecionado, além de satisfazer as condições legais para sua contratação temporária, deverá apresentar os documentos abaixo enumerados, originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários do Departamento de Pessoal:
Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
Carteira de Identidade;
Cartão de cadastro no PIS/PASEP;
Duas fotos 3x4 recentes;
Cartão do CPF;
Fotocópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo;
Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente desta Prefeitura de Cristais, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado;
Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei;
Declaração do exercício ou não de outro emprego ou cargo/função pública, em qualquer esfera de governo e de suas administrações diretas, para verificação de acúmulo de cargo previsto na Constituição Federal – Artigo 37, Inciso XVI e alterações;
Declaração de parentesco com relação à autoridade superior deste órgão;
Será tornada sem efeito a contratação temporária do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de ciência, a documentação completa exigida neste item, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo;
Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados junto à Prefeitura Municipal de Cristais, não cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível o seu contato por falta de atualização do endereço;
Considerações Finais.
Não serão fornecidos por telefone, ou por meio eletrônico informações que constem neste edital.
É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações, contidas no currículo.
A avaliação e classificação dos candidatos inscritos serão realizada por uma comissão julgadora nomeada por Portaria pelo Chefe do Executivo.
A Classificação dos participantes deste Edital será divulgada no dia 07 de outubro de 2021 a partir das 12:00 horas no mural da Secretária Municipal de Educação.
Cristais-MG, 01 de outubro de 2021
DJALMA FRANCISCO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
VANUZA FAGUNDES FRANÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO