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AGO
20
20 AGO 2021
NOTÍCIAS
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DECRETO Nº. 161 DE 20 DE AGOSTO DE 2021
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“Dispõe sobre o retorno das atividades presenciais, de forma gradual, na rede de ensino pública e privada, no formato híbrido, no Município de Cristais e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Cristais/MG, em exercício, no uso de suas atribuições legais, nos
termos da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas
periodicamente podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios técnicos de
acordo com a evolução da pandemia da Covid-19 na localidade;

Considerando o Decreto 158 de 14 de agosto de 2021 que suspendeu o retorno das
presenciais e presenciais no âmbito de todas as escolas públicas, municipais e estaduais,
no Município de Cristais/MG;

Considerando que o Estado de Minas Gerais, autorizou o retorno gradual das atividades
educacionais presenciais no território mineiro, através da RESOLUÇÃO SEE Nº
4.590/2021;

Considerando a redução do número de novos casos confirmados de Covid-19, assim
como a tendência de redução das taxas de ocupação de leitos hospitalares clínicos e de
CTI, observadas no município e microrregião com o avanço da vacinação;

Considerando o Plano Minas Consciente, proposta apresentada pelo Governo de Minas
Gerais, por meio das Secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde
(SES), que orienta a adoção de critérios e protocolos sanitários para a retomada segura
das atividades econômicas dos municípios;

Considerando as orientações contidas no Guia de Implementação de Protocolo de
Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica, expedidas pelo
Ministério da Educação;

Considerando o Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais no
contexto da pandemia da covid-19, expedido pela Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, em anexo;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o retorno das aulas presenciais no Município de Cristais, no setor
público e privado, no formato híbrido e com revezamento de alunos, com observância dos
seguintes critérios:

I. Cumprimento integral do protocolo sanitário elaborado pela Secretaria Municipal de
Educação e Vigilância Sanitária do Município, anexo I deste Decreto;
II. Cumprimento integral das demais regras sanitárias própria para concessão do alvará
sanitário nas unidades escolares;
III. Cumprimento integral das recomendações expedidas pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação no contexto da pandemia da Covid-19, para as
instituições onde há manipulação de alimentos;
IV. Observância do direito de escolha de pais e alunos pelo retorno presencial e
oferecimento obrigatório de condições para continuidade do ensino remoto para
aqueles que não optarem pelo retorno presencial;
V. Manutenção do ensino remoto em caráter complementar e/ou alternativo às atividades
educacionais presenciais;
VI. Documentar todas as ações adotadas pela instituição de ensino em decorrência do
cumprimento das determinações deste Decreto e de outras normatizações, para fins de
fiscalização, em atendimento ao dever de transparência.

Art. 2º. O retorno das aulas presenciais no Município de Cristais-MG a partir do dia
23/08/2021, será feito de forma gradual e híbrida, com adoção inicialmente do sistema de
revezamento de alunos e normas para utilização dos espaços, de forma a evitar
aglomerações e propiciar a adaptação segura de alunos e funcionários ao contexto da
pandemia da Covid-19.

Art. 3º. Ficam revogados, o art. 1º do Decreto Municipal nº. 43 de 20 de março de 2020;
art. 16 do Decreto Municipal nº. 49 de 03 de abril de 2020 e Decreto 15-A de 15 de
fevereiro de 2021;

Art. 4º. As regras contidas neste Decreto sobre a autorização do retorno das aulas
presenciais, observam a classificação de ondas feita pelo governo estadual, conforme
disposto no Plano Minas Consciente, Retomando a Economia do Jeito Certo.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao
período em que durar o estado de calamidade pública declarado em decorrência da
pandemia da COVID-19. Fica revogado o Decreto nº. 158 de 14 de agosto de 2021.

Cristais, 20 de agosto de 2021.

LEONARDO LUIZ OLIVEIRA
Prefeito Municipal em exercício

ANEXO I

PROTOCOLO SANITÁRIO DE RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS DAS
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CRISTAIS/MG


PERÍODO DE DURAÇÃO: enquanto permanecer o estado de calamidade em saúde
causado pela Covid-19 ou até que seja implementada outra política de combate a
disseminação da doença.

O protocolo sanitário de retorno as aulas presenciais no Município de Cristais/MG, visa a
adoção de medidas de segurança para a prevenção da disseminação da Covid-19 nas
instituições escolares públicas e privadas, assegurando um retorno gradual e seguro das
aulas presenciais.
O retorno da modalidade de aulas presenciais é matéria que gera incerteza, insegurança e
medo, tanto para os profissionais envolvidos neste processo quanto para pais e alunos,
razão pela qual, ser necessário a criação de um protocolo sanitário a ser adotado pelas
escolas públicas e privadas neste momento.
As normas sanitárias contidas neste protocolo a serem observadas pelas unidades
escolares, possuem os seguintes eixos de atuação: distanciamento de 1,5 metros entre as
pessoas, uso obrigatório e correto de máscara, higienização das mãos, limpeza correta e
diária das instalações, identificação e quarentena de pessoas contaminadas com a Covid-
19.
Para que o retorno gradual seja seguro, as normas a seguir devem ser observadas por
todos os agentes envolvidos com as atividades educacionais, de forma a propiciar um
ambiente acolhedor, de tranquilidade e não promissor a propagação da Covid-19.

A- NORMAS DE SEGURANÇA NO RETORNO PRESENCIAL:
1- Com relação ao prédio da escola:
1.1 Portão de entrada de alunos: as escolas devem organizar o horário de entrada
de alunos para não haver aglomeração. Deve ser observado a distância de 1,5 metros
de segurança entre um aluno e outro. Nas creches, escolas de educação infantil e
fundamental, onde normalmente os pais ou responsáveis levam os alunos nas escolas,
os pais devem colaborar observando o horário de entrada do filho para não haver
aglomerações, usando máscaras o tempo todo. As escolas devem colocar em suas
entradas, tapetes ou pano de chão molhados com álcool 70% ou produto sanitizador
para desinfecção de calçados no ato da entrada de funcionários e alunos, disponibilizar
álcool em gel a 70% para higienização das mãos e um funcionário responsável para
fazer aferição de temperatura.
1.2 Higienização e utilização das salas de aula: as salas de aula devem ser
mantidas com as janelas e portas abertas para manter uma boa ventilação do local.
Carteiras, cadeiras, mesa do professor, lousa, maçaneta das portas, qualquer outro
objeto de uso comum de alunos e professor devem ser constantemente higienizados
com álcool 70% ou solução sanitizante e entre um turno e outro. Não utilizar
ventiladores e ar condicionado. Caso o ar condicionado seja a única opção de
ventilação, observar a limpeza e higienização adequada dos filtros de acordo com as
normas vigentes. Respeitar o limite de 1/3 da capacidade máxima dos alunos e deve-
se demarcar o chão com sinalização chamativa de distância igual ou maior a 1,5
metros entre uma carteira e outra.
1.3 Demarcação de locais onde formam-se filas: a escola deve providenciar a
demarcação dos locais onde formam-se filas, respeitando-se a distância mínima de 1,5
metros na circulação interna, como por exemplo o refeitório e 2,5m em áreas livres
(portaria da entrada, corredores). Em escadas indicar a distância de três degraus entre
os usuários no caso de formação de fila. A orientação para se respeitar esses pontos
deve ser constante. Para alunos e funcionários.
1.4 Utilização de bebedouros: os bebedouros devem ser utilizados somente para
encher garrafinhas e copos de água. Os dispensadores de água que exigem
aproximação da boca para ingestão devem ser lacrados em todos os bebedouros.
Neste local não pode haver aglomeração, de modo que as escolas devem organizar
funcionários para auxiliar neste momento. Este profissional deve orientar alunos e
funcionários para respeitar a distância de segurança de 1,5 metros entre uma pessoa e
outra. A escola deve fornecer copos descartáveis para alunos ou funcionários que não
tiverem as garrafas/copos ou que tiverem esquecido.
1.5 Espaço de alimentação: as escolas devem organizar os espaços destinados a
alimentação/lanche de modo que o aluno respeite a distância. O local deve ser
devidamente higienizado entre uma sala/turma e outra. O espaço da cantina/refeitório
deve ser utilizado com a capacidade máxima de 1/3 com escalonamento de
salas/turmas para alimentação. O espaço da fila também deve ser demarcado com a
distância de segurança. Fica proibido o sistema de self service e o serviço de buffet
(onde houver) deve ser realizado por funcionário devidamente paramentado e com uso
de EPI. Nada deve ser compartilhado neste momento. Disponibilizar álcool em gel por
todo o local.
1.6 Instalação de dispenser de álcool em gel em vários locais da escola: a escola
deve providenciar a instalação de dispenser de álcool em gel em vários locais da
escola, com o fito de propiciar a higienização constante das mãos. Observar a altura
do dispenser nas instituições de educação infantil e creche.
1.7 Quadras e parques da escola: os professores de educação física devem
desenvolver atividades recreativas que respeitem a distância de segurança dos alunos.
No momento da educação física os alunos também devem usar máscaras. Deve-se
priorizar as atividades on line.
1.8 Controle dos banheiros: a escola deve providenciar funcionários para ficar na
porta dos banheiros para orientar os alunos com a distância de segurança e
higienização correta das mãos, respeitando-se a distância de segurança de 1,5 metros
entre uma pessoa e outra.
1.9 Higienização do ambiente escolar: as escolas devem ser constantemente
higienizadas. Todos os espaços, bancadas, vidros, mesas, cadeiras, portas,
geladeiras, freezer, ventiladores, utensílios de cozinha, EPIs, maçanetas, interfone,
torneiras, e tudo o mais que houver. É preciso conscientizar toda a comunidade
escolar neste momento sobre a importância da higienização constante do espaço.
Lembre-se que o coronavírus é um tipo de vírus de alto contágio e uma das formas de
evitar a disseminação é a higienização constante de mãos e locais de uso comum,
bem como o uso correto de máscaras.
1.10 Lixeiras com pedal e papel toalha e sabonete líquido: as escolas devem
providenciar o uso de lixeiras providas de saco plástico descartável com tampa
acionada por pedal para dispor em todo o espaço escolar e fornecer também o papel
toalha e sabonete líquido para banheiros e próximos a pias e lavatórios. Toalhas de
tecidos estão proibidas.
1.11 Bibliotecas e laboratórios de informática: deve-se evitar o uso de bibliotecas e
laboratório de informática neste momento. Livros e brinquedos podem ser facilmente
compartilhados neste espaço o que contribui para a disseminação da Covid-19. Caso
seja necessário o empréstimo de livros, o (a) professor (a) deve agendar a retirada
com a bibliotecária para entrega nas salas. Os livros devem ser higienizados antes e
depois do empréstimo. Caso o laboratório de informática seja utilizado, deve-se
respeitar a distância de 1,5 metros entre um aluno e outro, ocupação de 1/3 da
capacidade da sala, uso constante de máscaras e ainda higienização de todo o local e
equipamentos entre uma turma e outra.
1.12 Fraldário e Berçário:
Durante o horário de descanso das crianças, os berços e os colchonetes devem ser
mantidos afastados, obedecendo ao distanciamento de 1,5 metros. Deve-se higienizar
e desinfectar a superfície de trocadores de fraldas após cada utilização, bem como
realizar o descarte correto das fraldas e outros materiais usados.
1.13 Fixação de cartazes para prevenção contra o corona vírus: as escolas devem
providenciar a fixação de cartazes, de preferência em vários locais, para orientação
das medidas de segurança contra a disseminação da Covid-19. Além disso deve
promover habitualmente a orientação de alunos e funcionários para respeitar as
medidas de segurança.
1.14 Entrega de alimentos e produtos na escola e prestação de serviços: para o
funcionamento de uma escola é necessário que ela seja abastecida constantemente
de gêneros alimentícios, produtos, mercadorias e em alguns casos prestação de
serviços de limpeza e conservação dos prédios. Durante a vigência deste protocolo
sanitário para retomada das aulas presenciais, os fornecedores retornarão a ter
contato com funcionários das escolas. Seja para entregar algo ou prestar um serviço.
As medidas de segurança a serem adotadas são: o fornecedor ou prestador de
serviços deve usar máscara o tempo todo no ambiente escolar, manter distância de
segurança com os funcionários. Os produtos ou gêneros alimentícios devem ser
corretamente higienizados antes de armazenados. Os produtos alimentícios fornecidos
a Rede Municipal através de licitações de outros municípios deverão passar por
inspeção sanitária antes da entrega. A demais regras sanitárias para cozinhas,
dispensas e almoxarifados escolares devem ser observadas. Não poderá haver
entrega de alimentos ou produtos em horário de alimentação dos alunos. A prestação
de serviços de manutenção preventiva deve ser realizada fora do horário de aulas. As
manutenções de urgência podem ser realizadas no horário escolar respeitando-se as
normas de segurança.
2- Com relação aos funcionários:
2.1 Aferição diária da temperatura corporal: a escola deve providenciar a aquisição
de termômetros para aferição diária da temperatura corporal dos funcionários.
2.2 Uso obrigatório de máscaras em todo o ambiente escolar: o funcionário deve
ser orientado sobre a utilização obrigatória e correta de máscara em todo o ambiente da
escolar.
2.3 Não compartilhamento de objetos pessoais: Cada funcionário deve ter seus
objetos pessoais que não devem ser compartilhados de forma alguma. Garrafinhas,
lenço, máscara, itens da bolsinha de lápis, são individuais e, portanto, não devem ser
compartilhados. O momento é de restrição ao contato físico.
2.4 Intervalo de alimentação dos professores e funcionários: a escola deve
providenciar espaço arejado para este momento, mantendo a higienização constante de
mesas e cadeiras, entre uma turma e outra, distanciamento das cadeiras observando-
se 1,5 metros de distância entre uma pessoa e outra. Neste momento não deve haver
compartilhamento de absolutamente nada. O intervalo dos professores deve seguir
sempre o mesmo horário dos alunos.
2.5 Funcionário com sintomas da Covid-19: o funcionário que apresentar qualquer
sintoma da Covid-19 deve comunicar a escola imediatamente para que a mesma
comunique os órgãos de saúde responsáveis pelo controle da pandemia e sejam
adotadas as medidas de segurança necessárias. Devem ser relatados também
sintomas em familiares ou pessoas próximas com quem o funcionário tenha tido
contato. Lembre-se: o momento é de distanciamento social, mas se não for possível e
algum parente e pessoa próxima tiver sintomas, ainda que o funcionário não tenha,
deve ser comunicado a escola. O funcionário ou parente ou pessoa próxima que testar
positivo para a Covid-19, deve permanecer isolado, na chamada quarentena, até ser
liberado para retorno ao trabalho pelos órgãos de saúde responsáveis pelo
monitoramento e controle da doença. A gravidade do contágio exige que o funcionário
seja rápido e responsável ao comunicar seus sintomas.
3- Com relação ao aluno:
3.1 Aferição diária da temperatura corporal: a escola deve providenciar a aquisição
de termômetros para aferição diária da temperatura corporal dos alunos.
3.2 Uso obrigatório de máscaras em todo o ambiente escolar: o aluno deve ser
orientado sobre a utilização obrigatória e correta de máscara em todo o ambiente da
escola. Os profissionais devem orientar os alunos sobre como retirar a máscara de
forma segura nos momentos em que for se alimentar ou tomar água.
3.3 Não compartilhamento de objetos pessoais: Cada aluno deve ter seus objetos
pessoais que não devem ser compartilhados de forma alguma. Garrafinhas, lenço,
máscara, itens da bolsinha de lápis, são individuais e, portanto, os pais devem cuidar
para manter o material etiquetado. Tanto os pais quanto os profissionais da escola
devem incansavelmente orientar o aluno sobre a necessidade de não compartilhar
objetos pessoais. O momento é de restrição ao contato físico.
3.4 Material escolar: o aluno não deve compartilhar seu material escolar. A mochila
deve ser colocada em local em que não tenha contato com o outro aluno. Os cadernos
e livros devem ser manuseados apenas pelos alunos. O (a) professor (a) deve evitar ao
máximo tocar o material escolar do aluno.
3.5 Intervalo dos alunos: sabe-se que o intervalo na escola, é momento de
descontração do aluno onde normalmente formam-se rodinhas de conversas, são feitas
brincadeiras livres, momento em que existe uma tendência de aglomeração de alunos.
Infelizmente, muito embora este momento seja saudável e necessário, a pandemia e o
alto índice de contágio do corona vírus, impedem que ele seja realizado nos moldes
antigos. Assim o intervalo nas escolas a partir deste protocolo sanitário dever ser
reduzido de acordo com o espaço da escola resguardando-se a distância de segurança
de 1,5 metros entre uma pessoa e outra. Se o espaço da escola for pequeno, o
intervalo deve ser realizado de turma em turma. O intervalo será destinado ao momento
de alimentação/lanche dos alunos, resguardando-se a distância de segurança.
3.6 Aluno com sintomas da Covid-19: os alunos/pais devem relatar imediatamente
qualquer sintoma da Covid-19 que o aluno apresente, para que sejam adotadas as
medidas de segurança e acionamento dos órgãos de saúde responsáveis pelo controle
da pandemia. Devem ser relatados também sintomas em familiares ou pessoas
próximas com quem o aluno tenha contato. Lembre-se: o momento é de distanciamento
social, mas se não for possível e algum parente e pessoa próxima tiver sintomas, ainda
que o aluno não tenha, os pais ou responsáveis devem comunicar a escola. O aluno
que testar positivo para a Covid-19, deve receber o ensino remoto durante o período da
chamada quarentena. O aluno que tiver parente ou pessoa próxima que testou positivo
para a Covid-19 também deve receber o ensino remoto. O aluno somente retornará
para as aulas presencias após ser liberado pelos órgãos de saúde responsáveis pelo
monitoramento e controle da doença.

4- Com relação aos pais (aplicável as creches, escolas de educação infantil,
fundamental I e II e ensino médio): Os pais devem comunicar imediatamente os
casos de sintomas de Covid-19 em seus filhos, em pessoas que residem na mesma
casa e ainda pessoas mais próximas. Devem colaborar para cumprimento do item 3
deste protocolo sanitário de retomada as aulas presenciais sempre orientando seus
filhos sobre as medidas de segurança para o enfrentamento da Covid-19. Se
necessitarem de tratar assuntos na escola devem usar máscaras, visto ser obrigatório o
uso delas no Município de Cristais por força de Decreto Municipal, com agendamento
de horário.

5- Transporte Escolar: o retorno das aulas presenciais acontecerá de forma gradual, até
que a pandemia da Covid-19 esteja controlada no país. Muitos desses alunos são
transportados por veículos municipais. Durante a vigência deste protocolo sanitário
devem ser observadas as seguintes regras com relação a ônibus e vans: uso
obrigatório de álcool em gel nas mãos antes de entrar no ônibus e uso obrigatório e
correto de máscara. Realizar obrigatoriamente a desinfecção interna do veículo após
cada viagem. Observar a taxa de ocupação de forma que os veículos circulem com 1/3
da sua capacidade, ou seja o aluno seja colocado de forma que mantenha o
distanciamento mínimo de 1,5 metros entre um aluno e outro. Caso seja instalada as
barreiras acrílicas entre as fileiras de passageiros, o transporte poderá circular com
metade da sua ocupação. Os veículos de transporte escolar que possuem ar
condicionado devem ser higienizados constantemente de acordo com as especificações
do fabricante. Sempre que possível priorizar a ventilação natural do veículo. O motorista
de transporte escolar que apresentar qualquer sintoma da Covid-19 deve comunicar a
Secretaria Municipal de Educação rapidamente, para sejam adotadas as medidas de
segurança cabíveis ao caso, com acionamento dos órgãos de saúde. Evitar
aglomerações no momento de entrada e saída de alunos nas escolas.

B- SUSPENSÃO DAS AULAS:
A suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares, é medida que pode ocorrer
caso sejam identificadas alguma das situações abaixo:

1- Suspensão de turma: suspender as aulas presenciais da turma por 14 dias em
caso de: ocorrência simultânea de mais de um caso suspeito ou confirmado no
qual os envolvidos (alunos e/ou trabalhadores) convivam na mesma sala de aula e
não tenham contato com outras turmas.
2- Suspensão de turno: suspender as aulas presenciais em todo o turno escolar por
14 dias em caso de: ocorrência simultânea de mais de um caso suspeito ou
confirmado no qual os envolvidos (alunos e trabalhadores) sejam de salas
diferentes ou tenham contato com outras turmas do mesmo turno escolar.
3- Suspensão das aulas presencias em toda escola: suspender as aulas
presenciais por 14 dias em toda a unidade escolar em caso de: ocorrência de mais
de um caso suspeito ou confirmado no qual os envolvidos (alunos ou
trabalhadores) sejam de turmas e turnos diferentes.

C-VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VISA)
A Vigilância Sanitária esclarece que, tendo em vista o retorno as atividades escolares
presencias no contexto da pandemia da Covid-19, todos os itens descritos neste protocolo
deverão ser rigorosamente seguidos e a escola deverá apresentar ainda a VISA
(Vigilância Sanitária) local a documentação abaixo relacionada:
 Registro de Controle de pragas e vetores;
 Certificado de Higienização e Desinfecção da Caixa D’água;
 Alvará de licença e Localização e Funcionamento;
 Alvará Sanitário (para as escolas que possuem Educação Infantil);
 Cartão de Vacinação atualizado de todos funcionários;
 Manual de normas e rotinas;
 Pop de limpeza das superfícies de todos os locais.

Todas as escolas deverão ser inspecionadas pela VISA (Vigilância Sanitária) local e obter
o parecer de que estão cumprindo as Normas Sanitárias de acordo com este Protocolo
Sanitário para que tenham autorização do retorno as atividades presenciais.
D- DISPOSIÇÕES GERAIS:
1-No período de vigência deste protocolo sanitário estão suspensas qualquer tipo de
atividade que causem aglomeração nas escolas ou fora delas, seja entre funcionários ou
pais de alunos, priorizando-se reuniões on line. As reuniões presenciais poderão
acontecer, caso realmente necessárias, de forma ordenada, resguardando-se as normas
de segurança e distanciamento de 1,5 metros de segurança entre uma pessoa e outra e
evitando-se aglomerações no momento de entrada e saída das escolas.
2- A entrega de qualquer material ao aluno será feita de forma individualizada,
respeitando-se as normas de segurança impostas pela situação.
3- Qualquer assunto relacionado ao aluno ou funcionário, será tratado de forma
individualizada, em espaço amplo, arejado, respeitando-se as medidas de segurança
como distanciamento das cadeiras, uso correto de máscara e álcool em gel.
4-Durante o período da pandemia da Covid-19, com o retorno das aulas ao formato
presencial, deverá ser ofertado o ensino híbrido e inicialmente em forma de revezamento
de turmas, respeitando-se o distanciamento exigido e a capacidade máxima de cada sala
de aula. Os pais ou responsáveis que não desejarem as aulas presenciais deverão fazer
esta opção de forma expressa nas escolas e a partir daí o aluno continuará a receber o
ensino remoto da forma já apresentada. O disposto se aplica a todas as crianças da
educação inclusiva que podem fazer esta opção também.
5-Não será permitida a entrada de alunos e funcionários, nas escolas e ônibus de
transporte escolar, cuja temperatura corporal seja igual ou superior a 37,5º. Os
responsáveis devem orientar alunos, pais e funcionários sobre a necessidade de procurar
uma unidade de saúde e neste caso observar caso haja indicação médica, o isolamento
domiciliar.
6-A aferição de temperatura corporal através do uso de termômetro, deve acontecer de
acordo com o local especificado pelo fabricante.
7-Qualquer assunto que não esteja disposto neste protocolo sanitário para a retomada das
aulas presenciais, será objeto de deliberação pela Comissão Municipal de Gerenciamento
do Retorno as Aulas Presenciais, nomeada para acompanhar o retorno ao formato
presencial híbrido no município e órgãos da saúde.
8-As regras contidas neste protocolo sanitário de retomada das aulas presenciais poderão
ser alteradas ou retiradas, de acordo com a evolução da Covid-19 no município e as
orientações recebidas pelos órgãos da saúde.
9-Este protocolo sanitário para a retomada das aulas presenciais passará a ter vigência na
data da sua publicação, podendo ser revisto e alterado a qualquer momento, caso surjam
novas orientações dos órgãos competentes ou adoção de novas políticas públicas em
saúde.

LEONARDO LUIZ OLIVEIRA
Prefeito Municipal em exercício

VANUZA FAGUNDES FRANÇA
Secretária Municipal de Educação

JOÃO LÚCIO PINHEIRO DE CARVALHO
Secretário Municipal de Saúde

RAYNER SILVEIRA CARICATTE
Responsável pela Vigilância Sanitária
Fonte: DEPARTAMENTO JURÍDICO
Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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