Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cristais - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta-feira , 28 de Março de 2024
Acompanhe nossos canais oficiais
Prefeitura de Cristais - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
30
30 ABR 2021
NOTÍCIAS
1216 visualizações
DECRETO N° 74 DE 30 DE ABRIL DE 2021.
enviar para um amigo
receba notícias
Dispõe sobre a permanência do Município de Cristais na Onda Vermelha do Plano Minas Consciente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cristais, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o Decreto nº 125, de 29 de julho de 2020 em que houve a
adesão do Município de Cristais ao Plano Minas Consciente do Estado de Minas
Gerais;

Considerando que o Comitê Extraordinário Covid-19 em reunião realizada no
dia 28 de abril de 2021 decidiu pela permanência da nossa Macrorregião na Onda
Vermelha do Plano Minas Consciente.

DECRETA:

Art. 1º Fica mantida a permanência do Município de Cristais na “Onda
Vermelha” do Plano Minas Consciente, aplicando-se incondicionalmente o Protocolo do
referido Plano, acessível no seguinte endereço eletrônico:
https://www.mg.gov.br/minasconsciente

Art. 2º A observância das diretrizes e imposições constantes na “Onda
Vermelha” ficam mantidas no Município de Cristais até que haja sua alteração junto ao
Plano Minas Consciente pelo Governo do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 01 de maio de 2021 (sábado).

Cristais, 30 de abril de 2021.

DJALMA FRANCISCO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL

Fonte: DEPARTAMENTO JURÍDICO
Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia