O Prefeito Municipal de Cristais/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a deliberação n. º 130, de 03 de março de 2021, do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19 que impôs a “onda roxa” em todos os Municípios Mineiros para conter a evolução da Pandemia e restabelecer com velocidade a capacidade de assistência hospitalar das macrorregiões e preservar a vida,
Considerando a deliberação n.º 151 do Comitê Extraordinário Covid-19 que prorrogou novamente a vigência da Onda Roxa do programa Minas Consciente até o dia 23 (vinte e três) de abril de 2021, para conter o avanço da Covid-19 no Estado de Minas Gerais,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a classificação do Município de Cristais na “Onda Roxa – Protocolo de Biossegurança Sanitário-Epidemiológico” do Plano Minas Consciente a partir do dia 19 de abril de 2021 (segunda feira), aplicando-se incondicionalmente o Protocolo do referido Plano, acessível no seguinte endereço eletrônico: https://www.mg.gov.br/minasconsciente/entenda-o-programa
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 19 de abril de 2021 (segunda-feira), com vigência até o dia 23 de abril de 2021 (sexta-feira), mantendo as demais disposições constantes do Decreto 58 de 04 de abril de 2021 e revogações constantes nos Decretos nº. 60 e 61.
Cristais/MG, 16 de abril de 2021.
DJALMA FRANCISCO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL