A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
Quem pode utilizar esse serviço?
Pessoas idosas (acima de 60 anos) cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda individual de até 2 (dois) salários mínimos.
Caso a pessoa idosa não tenha sido inscrita no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) para realizar a inscrição no Cadastro Único.
A Carteira da Pessoa Idosa poderá ser emitida por meio do endereço
https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/ pela própria pessoa idosa ou a pessoa idosa poderá requerer na unidade do Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.