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MAI
18
18 MAI 2022
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EDITAL N° 002/2022
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
O município de Cristais-MG por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, inscrita sob o CNPJ 30.413.384.0001-35, no uso de suas atribuições
legais torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistente
voluntário de Alfabetização para o Programa Tempo de Aprender, instituído pela
Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 e também dá resolução do FNDE de n°
06 de abril de 2021.

1- DO PROGRAMA
Instituir o Programa Tempo de Aprender, com finalidade de melhorar a
qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil. São diretrizes
do Programa:
a) fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental,
por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;
b) promover a integração com a política educacional da rede de ensino;
c) integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades
Escolares;
d) viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;
e) estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades
Escolares participantes;
f) assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados
do Programa;
g) promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão
escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados
nos 1º e 2º anos iniciais do ensinofundamental;
h) estimular a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios;
i) fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e
municipais de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; e

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Rua: José Costa, 157, Centro Cristais/MG
Telefone: (35) 3835 2213
Email: educacao@cristais.mg.gov.br

j) avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o
objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO
DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do
programa;
Colaborar para o bom desempenho das atividades e garantir o processo de
alfabetização em sala de aula juntamente com o professor regente.
Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;
Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações
junto ao Programa.
O Assistente de Alfabetização do programa Tempo de Aprender não deve ser
substituto do professor regente.
Elaborar Relatório e Recibo mensal das atividades envolvidas.

3- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua
operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Educação.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de ASSISTENTES DE
ALFABETIZAÇÃO voluntários, para atuar nas escolas públicas municipais de
Ensino Fundamental, que fizeram a adesão ao programa TEMPO DE APRENDER.
Compete ao assistente de alfabetização a realização das atividades de
acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor
alfabetizador, conforme orientações da secretaria de educação e com o apoio da
gestão escolar na realização de atividades, com vistas a garantir o processo de
alfabetização de todos os estudantes.
Os ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO SELECIONADOS através da ordem
decrescente, deverão atuar:
Em turmas de 1.º e 2.º ano do Ensino Fundamental, perfazendo uma carga
horária semanal de 5h por turma.

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O máximo de turmas que poderá assumir será de 4 turmas, em

escolas consideradas vulneráveis.
O máximo de turmas que poderá assumir será de 8 turmas, em escolas
consideradas não vulneráveis.
Os assistentes de alfabetização selecionados deverão realizar o Curso Online
de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, a fim de garantir
apoio e suporte pedagógico orientador e formativo para as escolas desenvolverem,
com êxito, o processo de alfabetização.
Os ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO não terão quaisquer vínculos
empregatícios com o município e/ou com a UEX do Caixa Escolar, sendo obrigatória
a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário, e farão jus a uma
BOLSA MENSAL (RESSARCIMENTO DE DESPESAS) no valor de R$150,00 por
turma a título de ressarcimento de despesas, exclusivamente nos meses em que
houver prestação de serviços, no âmbito do programa.
O ressarcimento de despesas (bolsa mensal) de que trata o item 3.5 será
calculado e repassado para um período de 8 meses, a conforme plano de ação de
início de execução do programa.
O ressarcimento de despesas (bolsa mensal) será efetuado pela UEx ao
assistente de alfabetização, mediante apresentação de relatório e recibo mensal de
atividades desenvolvidas pelo voluntário, o qual deverá ser mantido em arquivo pela
UEx pelo prazo e para os fins previstos nas normas vigentes do PDDE, e de modo a
atender ao previsto no art. 3º da Lei nº 9.608, de 1998
O uso para ressarcimento de despesas (bolsa mensal) dos assistentes de
alfabetização está condicionado à sua presença física na escola, para apoio ao
professor regente.
– Caberá ao candidato, no ato do chamamento, comprovar a habilitação
informada no ato da inscrição, conforme anexo I deste edital.
- Integram o presente Edital para todos os fins de direito:
Anexo I – QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL,
VENCIMENTOS, REQUISITOS MÍNIMOS E ATRIBUIÇÕES.
Anexo II – CALENDÁRIO
Anexo III- FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV - TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO

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4- DA INSCRIÇÃO
O período de inscrição será no dia 19 de maio de 2022, de 08h às 11h na
Secretaria Municipal de Educação de Cristais-MG, Rua José Costa, número 157,
Centro, Cristais-MG, comparecer com documento de identidade com foto, formulário
de inscrição a ser preenchido no ato da inscrição.
Não será cobrada taxa de inscrição.
No ato da inscrição o candidato deverá entregar em ENVELOPE LACRADO os
seguintes documentos:
Ficha de cadastramento devidamente preenchida, com todos os dados
solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo III;
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos:
I- Carteira de Identidade (frente e verso);
II- CPF;
III- Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;
IV- Comprovante de quitação com as obrigações do Serviço Militar tratando-se de
candidatos do sexo masculino
V - Comprovante de residência;
VI- Diploma de Graduação em Pedagogia, Normal Superior, Curso de Ensino
Médio, na modalidade Magistério e Curso de Ensino Médio, na modalidade
NORMAL MÉDIO ou declaração cursando.
VII– Documento comprobatório de experiência docente
VIII- Certidão de Antecedentes Civis e Criminais
http://www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa
As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo
Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de
Avaliação do Processo Seletivo Simplificado no direito de excluí-lo, caso comprove
inveracidades das informações.
Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. Será entregue ao
candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo
Simplificado no ato da mesma.

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Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a

documentação exigida.
Serão considerados nulos quaisquer outros procedimentos para a remessa dos
Requerimentos de Inscrição de candidatos ao Processo Seletivo Simplificado,
diferentes daqueles descritos no item 4.
A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu
conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e em
seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
As informações fornecidas no Requerimento de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Educação do
direito de excluí-lo do processo caso o preenchimento seja efetuado com dados
incorretos, emendados ou rasurados, bem como pela constatação, a qualquer
tempo, de não serem verdadeiras as informações por ele declaradas.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
DOS REQUISITOS PARA EFETIVAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
DE VOLUNTARIADO
O termo de compromisso de voluntariado somente será celebrado se o
candidato classificado atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos
seguintes requisitos:
a) Nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, §1º da Constituição
Federal, e no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; site www.tse.gov.br
c) comprovante de quitação com obrigações do Serviço Militar tratando-se de
candidatos do sexo masculino;
d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) atestado de bons antecedentes, emitido pela Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, que pode ser obtido no sítio eletrônico www.pc.mg.gov.br.
A seleção dos candidatos aos cargos definidos por este edital ocorrerá
mediante a realização das seguintes etapas:
1ª Etapa: análise da documentação para comprovação das informações
declaradas no Requerimento de Inscrição.

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2ª Etapa: análise das Contagens de Tempo de Serviço na Função

Professor Alfabetizador;
Monitor de Acompanhamento Pedagógico;
Assistente de Alfabetização.

Análise dos títulos apresentados
A avaliação dos títulos seguirá os seguintes critérios:

Título Pontuação

Diploma de Graduação Normal Superior

e; ou Pedagogia 20 pontos (cada diploma apresentado)

Certificado de conclusão de Curso de
Ensino Médio, na modalidade NORMAL

MÉDIO (Magistério)

15 pontos

Cada ano letivo (200 dias) de atuação comprovada na Função de Professor
Alfabetizador, monitor de Acompanhamento Pedagógico e/ou Assistente de
Alfabetização representará 05 (cinco) pontos.
O limite de pontos a serem obtidos na 2.ª Etapa de avaliação - Tempo de
Serviço na Função – será de 30 (trinta)
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, obedecendo-se a
soma das notas obtida das etapas 1.ª e 2.ª
Em caso de empate na nota obtida, serão considerados os seguintes critérios:
Maior nota na prova em TEMPO DE SERVIÇO;
Maior idade;
Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato
que não comprovar o cumprimento dos requisitos do item 5 deste Edital.

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6. DA LOTAÇÃO
A lotação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados na
seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 5.
O candidato classificado, preenchidos os requisitos constantes no item 5 deste
Edital, assinarão o Termo de Compromisso de Voluntariado para prestação de
atividades de Assistente de Alfabetização.
Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado
segundo a ordem decrescente de pontos.

7. DOS RECURSOS
Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em todas as etapas do
processo simplificado de contratação temporária.
O recurso deverá ser fundamentado, de forma escrita e ser entregue na
Secretaria Municipal de Educação de acordo com os prazos constantes no
anexo III.
As alterações de pontuação que venham a ocorrer após a avaliação dos
recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação do
resultado da nova classificação no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de
Educação e da Prefeitura Municipal de Cristais– MG.
8 – DA DISPENSA
A dispensa do servidor contratado conforme os requisitos deste edital poderá
ocorrer da seguinte forma:
a pedido;
de ofício;
Quando o pedido para dispensa for de interesse do candidato, deverá ser
expresso através de formulário próprio fornecido na Secretaria de Educação.
Quando for de ofício, a Secretaria de Educação deverá comunicar ao servidor
contratado, no prazo de 24 horas antes da efetivação do ato.

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9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis
na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Cristais_MG, na
Prefeitura Municipal de Cristais-MG e nas páginas oficiais do Município.
Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Processo
Seletivo Simplificado através de publicação na Secretaria Municipal de Educação da
Prefeitura Municipal de Cristais_MG, na Prefeitura Municipal de Cristais-MG e nas
páginas oficiais do Município.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos
os atos e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do
candidato, valendo para esse fim a publicação oficial.
Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, após a
publicação do resultado final, deverão ser obtidas na própria Secretaria Municipal
de Educação.
Este edital terá validade de um ano, contado a partir da data de 25 de maio de
2022, prorrogável por mais um ano.
O Assistente voluntário de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer
tempo, no caso de não estar correspondendo às finalidades e objetivos do
Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta
pessoal e profissional.
Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal
de Educação, pela Comissão Organizadora, após o pronunciamento da
Procuradoria Geral do Município.

Cristais-MG, 16 de maio de 2022.

Vanuza Fagundes França
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO, JORNADA, VENCIMENTO E

REQUISITOS

CARGO JORNADA
SEMANAL

VENCIMENTO REQUISITOS
MÍNIMOS

ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE DE
ALFABETIZAÇÃO

Cinco horas
semanais
(por turma)

R$ 150,00
(por turma)

Ensino Médio, na
modalidade
Magistério
completo

Atuar como Auxiliar do
processo de
alfabetização, em sala
de aula, de forma a
cumprir funções a
serem definidas em
conjunto pelo
professor Regente de
Turma e o Serviço de
Supervisão Escolar do
Município.

• Onde posso colocar o número de vagas disponíveis
• Onde posso colocar que as atividades do assistente de alfabetização começarão
a partir de fevereiro.

9

Anexo II
CALENDÁRIO

Divulgação do edital 18/05/2022
Inscrições 19/05/2022 no horário de 08h às 16h
Divulgação de lista de inscritos 20/05/2022
Divulgação de Notas obtidas 23/05/2022
Recursos contra Notas divulgadas 24/05/2022
Divulgação de Classificação Final 25/05/2022

10

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO
Município de Cristais-MG, Minas Gerais.

Eu, ,
portador (a) do CPF , RG
nº , Telefone nº
E-mail , inscrevo-me ao processo
seletivo que visa selecionar voluntários bolsistas para atuarem como Assistente
de Alfabetização no âmbito do programa Tempo de Aprender, junto às escolas
municipais de Cristais-MG.
Para tanto declaro conhecer e aceitar as regras impostas pelo edital nº 02/2022–
Secretaria Municipal de Educação de Cristais, Minas Gerais.

Cristais-MG, , de de .

Assinatura do candidato

11

ANEXO IV

Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário

Eu,
residente e domiciliado(a)
, portador do CPF ,
carteira de identidade nº pelo presente instrumento,
formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos
termos da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1988, em escolas públicas
definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre os procedimentos e as formas
de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE), cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte
e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal
serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação
de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Cristais-MG , de de 2022

_

Assinatura do Assistente Voluntário de Alfabetização
Fonte: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA
Seta
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