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NOV
17
17 NOV 2021
NOTÍCIAS
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VAGA TEMPORÁRIA PARA ASSISTENTE SOCIAL
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O Município de Cristais, com base no que dispõem sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, torna público o presente Edital que estabelece instruções destinadas à seleção de Profissional para a área de Assistência Social para Contratação por Tempo Determinado de: Assistente Social.

EDITAL Nº 01/2021

 

O Município de Cristais, com base no que dispõem sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, torna público o presente Edital que estabelece instruções destinadas à seleção de Profissional para a área de Assistência Social para Contratação por Tempo Determinado de: Assistente Social.

 

1- Das Disposições Preliminares.

 

    1. O Edital nº 01/2021, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme aqui estabelecido, é destinado a selecionar e contratar temporariamente profissional de Serviço Social (Assistente Social) para atuar na Proteção Social Especial - Unidade de Acolhimento Institucional do Município de Cristais-MG (Abrigo), exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

    2. A Contratação será por prazo determinado e terá o prazo de duração de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo, conforme disposições Legais.

    3. Este Edital consistirá em análise de currículo com base em escolaridade, cursos na área, tempo de serviço na função, aperfeiçoamento profissional e verificação de perfil do candidato.

    4. Não há taxa de participação.

    5. Este edital simplificado é composto das seguintes fases:

  1. Análise de Currículo;

  2. Tempo de Serviço e

  3. Idade (na hipótese de empate).

 

    1. A inclusão no cadastro de reserva gera ao candidato apenas uma mera expectativa de direito ao chamamento para contratação temporária, ficando a critério exclusivo da Administração Pública Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse público e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade deste Edital.

    2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal (http://cristais.mg.gov.br) e nos quadros de avisos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

2- Das vagas, Requisitos Mínimos Exigidos, Remuneração e Carga horária.

 

2.1- A vaga de que trata o presente Edital é para o profissional de apoio abaixo discriminado:

 

Função

Quantidade de vagas

Assistente Social

01 (uma) vaga

 

2.2- São requisitos mínimos para participação do Edital:

 

2.2.1- Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do art. 12, da Constituição Federal.

 

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos.

 

2.2.3- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) na Receita Federal.

 

2.2.4- Possuir os requisitos mínimos de escolaridade.

 

2.2.5- Ter disponibilidade para a função pleiteada;

 

2.3- A remuneração básica obedecerá às disposições contidas nas Leis Municipais n. º 1.457 de 17 de fevereiro de 2009.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

ASSISTENTE SOCIAL

R$ 2.226,64

30 horas semanais

 

2.4 – Dos Requisitos:

 

2.4.1 ASSISTENTE SOCIAL

  • Ensino Superior completo em Serviço Social;

  • Será considerado tempo de serviço na função.

 

3 – Da Participação.

 

3.1 - Os candidatos interessados na vaga acima mencionada, para contratação temporária de excepcional interesse público, deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social localizada à Rua Olímpio Moreira Maia, nº 20 – Bairro São Judas Tadeu – Cristais/MG, de 08horas as 11horas da manhã, no dia 22 (vinte e dois) de novembro de 2021, devidamente munidos dos documentos exigidos no presente Edital de Convocação, dentro de envelope lacrado.

 

3.2 - A participação implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e em suas Etapas, sobre as quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

 

4 - Das atribuições dos Cargos.

 

 

ASSISTENTE SOCIAL:

 

A inserção de profissional de serviço social se insere na perspectiva da garantia e acesso aos direitos sociais, como direito do cidadão e dever do Estado. É Política de Seguridade Social não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações da iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Dentre outras atribuições, a (o) assistente social na Proteção Social Especial possibilita:

  • Acolhida;

  • Escuta;

  • Estudo social;

  • Diagnóstico socioeconômico;

  • Monitoramento e avaliação do serviço;

  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;

  • Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento;

  • Orientação sociofamiliar;

  • Referência e contrarreferência;

  • Informação, comunicação e defesa de direitos;

  • Apoio à família na sua função protetiva;

  • Acesso à documentação pessoal;

  • Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;

  • Articulação da rede de serviços socioassistenciais;

  • Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais;

  • Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

  • Mobilização para o exercício da cidadania;

  • Elaboração de relatórios e/ou prontuários;

  • Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;

  • Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;

  • Proteção social proativa;

  • Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;

  • Mobilização para o exercício da cidadania;

  • Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;

  • Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.

  • Provisão de benefícios eventuais;

  • Protocolos;

  • Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados.

 

6 – Da documentação para participação no edital.

 

  • Cópia do RG e CPF;

  • Cópia do título de eleitor;

  • Cópia do Histórico Escolar;

  • Cópia dos certificados;

  • Cópia do Comprovante de residência;

  • Currículo;

  • Tempo de serviço na função especifica;

  • OBS: As cópias de todos os documentos exigidos deverão ser apresentadas no ato de inscrição do edital e os originais no ato da contratação.

 

7 – Dos Critérios de Classificação.

 

7.1 – Avaliação pelo nível de escolaridade;

 

7.2 – Tempo de serviço na função específica;

 

Obs.: Em caso de empate será observado o critério de maior idade.

 

Da contratação.

 

O candidato selecionado, além de satisfazer as condições legais para sua contratação temporária, deverá apresentar os documentos abaixo enumerados, originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários do Departamento de Pessoal:

  • Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

  • Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

  • Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

  • Carteira de Identidade;

  • Cartão de cadastro no PIS/PASEP;

  • Duas fotos 3x4 recentes;

  • Cartão do CPF;

  • Certidão de Antecedentes Criminais;

  • Fotocópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo;

  • Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente desta Prefeitura de Cristais, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado;

  • Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei;

  • Declaração do exercício ou não de outro emprego ou cargo/função pública, em qualquer esfera de governo e de suas administrações diretas, para verificação de acúmulo de cargo previsto na Constituição Federal – Artigo 37, Inciso XVI e alterações;

  • Declaração de parentesco com relação à autoridade superior deste órgão;

  • Será tornada sem efeito a contratação temporária do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de ciência, a documentação completa exigida neste item, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo;

  • Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados junto à Prefeitura Municipal de Cristais, não cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível o seu contato por falta de atualização do endereço;

Considerações Finais.

Não serão fornecidos por telefone, ou por meio eletrônico informações que constem neste edital.

 

É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações, contidas no currículo.

 

A avaliação e classificação dos candidatos inscritos serão realizada por uma comissão julgadora nomeada por Portaria pelo Chefe do Executivo.

 

A Classificação dos participantes deste Edital será divulgada no dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2021 a partir das 12:00 horas no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Cristais - MG, 17 de novembro de 2021.

 

 

DJALMA FRANCISCO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

NILSE MACIEL RESENDE SOUZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Fonte: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA
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