Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cristais - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta-feira , 28 de Março de 2024
Acompanhe nossos canais oficiais
Prefeitura de Cristais - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
14
14 AGO 2021
1035 visualizações
DECRETO Nº 158, DE 14 DE AGOSTO DE 2021
enviar para um amigo
receba notícias
“Dispõe sobre a restrição ao retorno das atividades presenciais na rede de ensino pública no Município de Cristais/MG e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Cristais/MG, em exercício, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando a necessidade de revisão periódica das medidas de contenção a
evolução da pandemia da COVID-19;

Considerando a necessidade de nova análise sobre o retorno das atividades
educacionais presenciais anteriormente autorizadas pela Resolução Nº
4.590/2021 da Secretaria de Estado da Educação;

Considerando o Decreto nº 142 de 30 de julho de 2021;

Considerando o acentuado aumento de novos casos confirmados de COVID-19,
bem como das taxas de ocupação de leitos hospitalares clínicos e de CTI,
observadas na Microrregião;

Considerando a recomendação do Comitê Gestor Estadual e do Centro de
Operações de Emergência em Saúde Pública (COES COVID-19) para que o
Município de Cristais regrida para a Onda Vermelha do Plano Minas Consciente;

DECRETA:

Art. 1º. Fica suspenso o retorno às atividades educacionais presenciais no âmbito
de todas as escolas públicas de Cristais, municipais e estaduais, anteriormente
programado para o dia 16 de agosto de 2021, segunda-feira.

Art. 2º. Ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação, conjuntamente com
a Secretaria Municipal de Saúde, avaliar a possibilidade de retorno das atividades
presenciais nas escolas públicas atingidas por este Decreto.

Art. 3º. As regras sobre a autorização do retorno das aulas presenciais
observarão estritamente a classificação de ondas feita pelo Governo Estadual,
conforme disposto no Plano Minas Consciente - Retomando a Economia do Jeito
Certo, bem como os protocolos sanitários de retorno às aulas presenciais das
instituições públicas do Município de Cristais.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.

Cristais/MG, 14 de agosto de 2021.

LEONARDO LUIZ OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Fonte: DEPARTAMENTO JURÍDICO
Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia