"UMA OPORTUNIDADE A MAIS PARA QUEM DESEJA ESTAR EM DIA COM O MUNICÍPIO DE CRISTAIS MG"
O DECRETO 143 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 autoriza a Fazenda Pública do Município de Cristais a proceder no parcelamento de valores para pagamento da dívida ativa e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cristais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso IX do artigo 89 da " Lei Orgânica Municipal" e, considerando a Pandemia do COVID-19 e a necessidade de parcelamento de valores para pagamento da dívida ativa lançou esta oportunidade.
Fonte: VICE-PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO LUIZ OLIVEIRA
Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA