O MUNICÍPIO DE CRISTAIS/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 206, inciso VI da Constituição Federal, Art. 14 e 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN, nº 9.394/96, nos termos do Decreto Municipal n° 144 de 23 de outubro de 2024, que dispõe sobre os critérios para provimento do cargo de Gestor Escolar e Gestão Democrática da rede municipal de ensino, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo, destinado à escolha e nomeação para função de Diretor Escolar, a partir do ano de 2025, com vigência de 4 (quatro) anos consecutivos, mediante avaliação de desempenho a cada 12 (doze) meses.