DECRETO Nº 38, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre alterações no Decreto nº 37, de 12 de março de 2021 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cristais/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de melhor detalhamento das medidas implantadas pelo Decreto nº 37 de 12 de março de 2021,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso III, do art. 1º do Decreto nº 37, de 12 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
(...)
III – Restaurantes, cantinas, marmitarias, conveniências, lanchonetes, sorveterias e similares ficam expressamente proibidas de comercializar bebidas alcoólicas para consumo dentro do estabelecimento, podendo funcionar no período de 08h às 21h, permitido o sistema de entrega em domicílio (delivery) até 24h (meia-noite), devendo permanecerem fechadas para atendimento ao público nos domingos dias 14 e 21 de março. ”
Art. 2º. O art. 5º do Decreto nº 37, de 12 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Fica estabelecido toque de recolher do dia 12 de março de 2021 (sexta-feira) a 21 de março de 2021 (domingo), no período compreendido entre 21h (vinte e uma horas) e 05h (cinco horas).
Parágrafo único. Durante o toque de recolher fica permitido o sistema de entrega em domicílio (delivery) pelas atividades mencionadas nos artigos deste Decreto até 24h (meia-noite), vedada expressamente a retirada em balcão. ”
Art. 3º. O art. 12 do Decreto nº 37, de 12 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Atividades ou serviços que não tiveram regulamentação específica por este Decreto poderão funcionar até às 21h (vinte e uma horas), observadas às normas de prevenção à COVID-19, devendo permanecer fechadas nos dias 14 de março de 2021 (domingo) e 21 de março de 2021 (domingo). ”
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cristais/MG, 12 de março de 2021.