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AGO
20
20 AGO 2017
NOTÍCIAS
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REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRISTAIS
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REGIMENTO INTERNO DA

III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRISTAIS

Art. 1º – Este regimento interno da IIIª Conferência Municipal de Saúde de Cristais – CMS, tem como finalidade definir a organização dos trabalhos, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde de Cristais homologadas pela Resolução nº 005/2017.

 

Capítulo I

DOS OBJETIVOS DA IIIª CMS

 

Art. 2º  – A IIIª Conferência Municipal de Saúde de Cristais convocada pelo Decreto Municipal nº 62, presidida pelo Secretário de Saúde e coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde, têm como objetivos:

I. Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) garantidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, na perspectiva do fortalecimento do SUS;

II. Avaliar o SUS e propor condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à qualidade da atenção integral;

III. Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde locais, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos;

IV. Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade em todas as etapas da IIIª Conferência Municipal de Saúde.

 

Capítulo II

DA REALIZAÇÃO

 

Art. 3º – A IIIª Conferência Municipal de Saúde de Cristais será realizada no dia 28 de julho a 2017 no no Clube Jubileu de Prata na Avenida Joaquim Luiz da Costa Maia, nº 2,

§ 1º Será assegurada a paridade dos Delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos Delegados dos demais segmentos – trabalhadores, gestores e prestadores de serviço, conforme a Lei nº. 8.142/90 e a Resolução CNS nº. 333/2003.

§ 2º Como resultado da IIIª Conferência Municipal de Saúde, será elaborado Relatório destacando-se, entre as diretrizes aprovadas, as que subsidiarão a política municipal de saúde, assim como destaque nas proposições de âmbito estadual e nacional se for o caso.

Art. 4º – A realização da IIIª Conferência Municipal de Saúde será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 5º – O documento orientador da Etapa Municipal poderá ter como base o texto orientador elaborado pela Comissão Organizadora da 14ª. Conferência Nacional de Saúde e a pauta do Movimento Municipalista elaborada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

 

 

Capítulo III

DO TEMA

 

Art. 6º – Nos termos deste Regimento a IIIª Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “GESTÃO EM SAÚDE: UMA PRIORIDADE PARA A ORGANIZAÇÃO”, com o seguinte eixo:

EIXO 1 – ESTRUTURA DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE

EIXO 2 – ORGANIZANDO O SERVIÇO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA.

 

Capítulo IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º – Os trabalhos da IIIª Conferência Municipal de Saúde serão realizados da seguinte forma:

            I – Plenária de abertura para aprovação do Regimento Interno da IIIª Conferência Municipal de Saúde;

            II – Mesas redondas com exposições e debates dos eixos temáticos;

            III – Trabalhos de grupo para aprofundamento das discussões temáticas e elaboração das proposições;

            IV – Plenária Final de deliberação de propostas e moções.

§ 1o Os (as) delegados (as) terão direito a voz e voto;

§ 2o Os Observadores e convidados não terão direito a votar, mas terão direito a voz, exceto na Plenária Final.

Art. 8º – O credenciamento obrigatório dos observadores, convidados e delegados será feito das 8h às 8:30h do dia 28/07/2017.

§ 1º – O credenciamento de observadores respeitará o horário acima estabelecido, sendo o mesmo por ordem de chegada e encerrando imediatamente quando atingir o número de vagas disponível de acordo com o regimento.

§ 2º – As informações sobre a IIIª. Conferência Municipal de Saúde poderão ser obtidas com a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde.

§ 3º – As inscrições dos observadores não poderão exceder a 10% do total dos Delegados

Art. 9º – As mesas de trabalho que abordam os eixos temáticos da IIIª Conferência Municipal de Saúde serão dirigidas por um (a) coordenador, indicado (a) pela Comissão Organizadora.

Art. 10º – O (a) expositor(a) em mesa redonda e/ou painel disporá de vinte (20) minutos prorrogáveis por mais dez (10) minutos, para apresentar o tema para o qual foi convidado(a) pela Comissão Organizadora.

Art. 11º – Os debates serão iniciados após as exposições, sendo a palavra franqueada ao plenário, mediante inscrições por entrega de crachá, durante 45 minutos e, cada pessoa inscrita terá três (03) minutos para apresentar suas intervenções, prorrogáveis por mais um (01) minuto.

Art. 12º – Os trabalhos de grupo se desenvolverão em grupos temáticos com o máximo de 10 pessoas, tendo uma coordenação, com as funções de conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação de todos os membros.

§ 1º – No ato do credenciamento deverá ser definido o grupo de trabalho de interesse dos (as) delegados (as), tendo como base de orientação para a escolha as informações contidas na programação da IIIª Conferência Municipal de Saúde, não sendo permitido mudança posterior.

§ 2º – O preenchimento das vagas de cada grupo será de acordo com a ordem de inscrição até o número máximo estipulado;

§ 3º – Cada grupo contará com um (a) coordenador (a), um (a) facilitador (a) e dois (duas) relatores (as), sendo um (a) escolhido (a) pelo grupo, e outro (a) previamente designado (a) pela Comissão Organizadora, visando à organização e sistematização das propostas e conclusões dos grupos;

§ 4º – Os grupos de trabalho deliberarão sobre o Relatório Consolidado da seguinte forma:

a – O Relatório Consolidado será lido e votado ao final do grupo de trabalho;

b – As propostas que obtiverem a maioria dos votos, em cada grupo de trabalho, e forem aprovadas farão parte do Relatório Final da IIIª Conferência Municipal de Saúde;

c – As propostas constantes do Relatório Consolidado não aprovadas nos grupos de trabalho, serão submetidas a votação na Plenária Final, e se aprovadas farão parte do Relatório Final da IIIª Conferência Municipal de Saúde;

d – Na Plenária Final não serão acatadas propostas novas;

§ 5º – O término dos trabalhos de grupos será às 12:00 horas do dia 28 de julho de 2017.

§ 6º – O documento sistematizado a ser encaminhado para votação na plenária final será elaborado por uma sub-comissão de consolidação do Relatório, definidas pela Comissão Organizadora da IIIª Conferência Municipal de Saúde;

Art. 13º – A Plenária Final terá como objetivos:

I – Discutir e aprovar o Relatório Final;

II – Discutir e aprovar moções;

III – Eleger os delegados para a etapa estadual.

Art. 14º – A apreciação e votação das propostas concernentes ao Temário Central, constantes da consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho terão os seguintes encaminhamentos:

I – A Coordenação da Plenária Final procederá à leitura do Relatório Consolidado, aprovado nos grupos de trabalho, de modo que apenas os pontos de divergência serão identificados à parte, podendo receber destaque, se necessário, para serem apreciados pela Plenária Final;

            II – Após a leitura geral, os pontos não anotados como destaques serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária Final e incluídos no Relatório Final, e, em seguida, serão chamados por ordem, um a um dos destaques para serem apreciados;

            III – Todas as propostas de alterações de texto dos destaques deverão ser apresentadas por escrito à Mesa Coordenadora da Plenária Final;

            IV – Apenas participantes inscritos como Delegados (as) poderão propor destaque e terão cada um (a), o tempo máximo de três (03) minutos para defesa do seu ponto de vista. O Coordenador da Plenária Final concederá a palavra se necessário a um membro que se apresente para defender posição contrária, tendo o mesmo tempo para defesa de sua proposta;

            V – A aprovação das propostas apresentadas será pela maioria simples dos (as) delegados (as) presentes.

VI – As questões de ordem ou de encaminhamento serão apresentadas a Coordenação da Plenária Final, que será concedida ou não, de acordo com sua pertinência cabendo recurso ao plenário.

VII – Iniciado o processo de votação não será permitido questões de ordem ou encaminhamento.

Parágrafo único – A Plenária Final aprovará o Relatório Final da Conferência, devendo expressar o resultado dos debates, bem como conter diretrizes municipais para adoção de políticas de saúde para o quadriênio 2011/2014 e, aprovar as moções de âmbito municipal.

Art. 15º – Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final, o (a) Coordenador (a) da Plenária Final procederá a leitura, apreciação e votação de moções.

Art. 16º – Qualquer delegado (a) da IIIª Conferência Municipal de Saúde de Cristais poderá apresentar moções, que deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora até às 13:00 h, para serem classificadas por área temática a fim de facilitar o andamento dos trabalhos.

Art. 17º – Cada moção deverá ser assinada por no mínimo vinte por cento (20%) dos (as) delegados (as).

§ 1º – Para defesa da moção, um (a) dos (as) propositores (as) disporá de três (03) minutos;

§ 2º – Será facultado a qualquer delegado (a) da IIIª Conferência Municipal de Saúde de Cristais, defender pelo mesmo tempo, ponto de vista contrário à moção, não cabendo modificações no texto.

§ 3º – Após realizada uma defesa a favor e uma contra, a moção seguirá imediatamente para votação.

Art. 18º – A aprovação das moções será por maioria simples dos (as) delegados (as) presentes.

Art. 19º – A Plenária Final deverá eleger Delegados que participarão da Conferência Estadual de Saúde, conforme o número de vagas por segmento estabelecidos pela Comissão Organizadora da etapa estadual.

§ 1º – Cada categoria elegerá seus próprios delegados para a Etapa Estadual durante a Plenária Final, antes do encerramento da IIIª Conferência Municipal de Saúde de Cristais, devendo ser incluídos seus nomes completos e segmento que representa no relatório final, além de informado endereço e contatos para o Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art. 20º – A Comissão Organizadora da IIIª. Conferência Municipal de Saúde de Cristais definirá para o desenvolvimento de suas ações a seguinte estrutura:

I. Presidente – Secretário (a) Municipal de Saúde

II. Coordenador Geral – Presidente do Conselho Municipal de Saúde;

III. Secretaria Executiva;

IV. Relatores;

V. Coordenação de Comunicação, Informação e Divulgação;

VI. Coordenação de Recursos Materiais;

VII. Coordenação de Articulação e Mobilização;

Parágrafo único – A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e representantes de entidades com contribuição significativa na área, para integrarem às Comissões como apoiadores.

 

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS DELEGADOS NATOS para a Etapa Municipal:

Art. 21º -São Delegados Natos da IIIª Conferência Municipal de Saúde todos os Conselheiros titulares e suplentes, empossados noconselho municipal de saúde de Cristais.

§ 1º – Todos os Delegados Natos da Conferência Municipal de Saúde concorrerão de igual modo com todos os demais delegados para a eleição de Delegados para a Etapa Estadual, dentro de seus respectivos segmentos.

 

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 22º – O relatório aprovado pela Plenária Final será publicado no Município e divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, e enviado ao Conselho Estadual de Saúde no prazo pactuado.

Art. 23º – Serão conferidos certificados específicos aos membros participantes da IIIª Conferência Municipal de Saúde de Cristais, apenas aos participantes que obtenham no mínimo 75% de freqüência de todas as atividades.

Art. 24º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora ou pela Plenária da IIIª Conferência Municipal de Saúde de Cristais.

 

Capitulo VIII

RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 25° – As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Municipal da IIIª Conferência Municipal de Saúde de Cristais correrão à conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º – As despesas com o deslocamento dos Delegados eleitos para a Etapa Estadual serão por conta do Município.

§ 2º – As despesas com o deslocamento, caso os delegados enviados à Etapa Estadual seja(m) eleito(s) para a Etapa Nacional, serão por conta do município de Cristais, podendo ser pactuado apoio do Governo Estadual e Federal.

 

(CRISTAIS), Julho de 2017

Secretaria de Saúde

Conselho Municipal de Saúde

Prefeitura de Cristais

Fonte: Assessoria de Imprensa
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