EDITAL Nº 01/2021
O Município de Cristais, com base no que dispõem sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, torna público o presente Edital que estabelece instruções destinadas à seleção de Profissional para a área de Assistência Social para Contratação por Tempo Determinado de: Assistente Social.
1- Das Disposições Preliminares.
O Edital nº 01/2021, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme aqui estabelecido, é destinado a selecionar e contratar temporariamente profissional de Serviço Social (Assistente Social) para atuar na Proteção Social Especial - Unidade de Acolhimento Institucional do Município de Cristais-MG (Abrigo), exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
A Contratação será por prazo determinado e terá o prazo de duração de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo, conforme disposições Legais.
Este Edital consistirá em análise de currículo com base em escolaridade, cursos na área, tempo de serviço na função, aperfeiçoamento profissional e verificação de perfil do candidato.
Não há taxa de participação.
Este edital simplificado é composto das seguintes fases:
Análise de Currículo;
Tempo de Serviço e
Idade (na hipótese de empate).
A inclusão no cadastro de reserva gera ao candidato apenas uma mera expectativa de direito ao chamamento para contratação temporária, ficando a critério exclusivo da Administração Pública Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse público e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade deste Edital.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal (http://cristais.mg.gov.br) e nos quadros de avisos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
2- Das vagas, Requisitos Mínimos Exigidos, Remuneração e Carga horária.
2.1- A vaga de que trata o presente Edital é para o profissional de apoio abaixo discriminado:
Função |
Quantidade de vagas |
Assistente Social |
01 (uma) vaga |
2.2- São requisitos mínimos para participação do Edital:
2.2.1- Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do art. 12, da Constituição Federal.
2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos.
2.2.3- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) na Receita Federal.
2.2.4- Possuir os requisitos mínimos de escolaridade.
2.2.5- Ter disponibilidade para a função pleiteada;
2.3- A remuneração básica obedecerá às disposições contidas nas Leis Municipais n. º 1.457 de 17 de fevereiro de 2009.
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
ASSISTENTE SOCIAL |
R$ 2.226,64 |
30 horas semanais |
2.4 – Dos Requisitos:
2.4.1 ASSISTENTE SOCIAL
3 – Da Participação.
3.1 - Os candidatos interessados na vaga acima mencionada, para contratação temporária de excepcional interesse público, deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social localizada à Rua Olímpio Moreira Maia, nº 20 – Bairro São Judas Tadeu – Cristais/MG, de 08horas as 11horas da manhã, no dia 22 (vinte e dois) de novembro de 2021, devidamente munidos dos documentos exigidos no presente Edital de Convocação, dentro de envelope lacrado.
3.2 - A participação implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e em suas Etapas, sobre as quais o candidato não pode alegar desconhecimento.
4 - Das atribuições dos Cargos.
ASSISTENTE SOCIAL:
A inserção de profissional de serviço social se insere na perspectiva da garantia e acesso aos direitos sociais, como direito do cidadão e dever do Estado. É Política de Seguridade Social não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações da iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Dentre outras atribuições, a (o) assistente social na Proteção Social Especial possibilita:
Acolhida;
Escuta;
Estudo social;
Diagnóstico socioeconômico;
Monitoramento e avaliação do serviço;
Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento;
Orientação sociofamiliar;
Referência e contrarreferência;
Informação, comunicação e defesa de direitos;
Apoio à família na sua função protetiva;
Acesso à documentação pessoal;
Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais;
Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Mobilização para o exercício da cidadania;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;
Proteção social proativa;
Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
Mobilização para o exercício da cidadania;
Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
Provisão de benefícios eventuais;
Protocolos;
Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados.
6 – Da documentação para participação no edital.
Cópia do RG e CPF;
Cópia do título de eleitor;
Cópia do Histórico Escolar;
Cópia dos certificados;
Cópia do Comprovante de residência;
Currículo;
Tempo de serviço na função especifica;
OBS: As cópias de todos os documentos exigidos deverão ser apresentadas no ato de inscrição do edital e os originais no ato da contratação.
7 – Dos Critérios de Classificação.
7.1 – Avaliação pelo nível de escolaridade;
7.2 – Tempo de serviço na função específica;
Obs.: Em caso de empate será observado o critério de maior idade.
Da contratação.
O candidato selecionado, além de satisfazer as condições legais para sua contratação temporária, deverá apresentar os documentos abaixo enumerados, originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários do Departamento de Pessoal:
Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
Carteira de Identidade;
Cartão de cadastro no PIS/PASEP;
Duas fotos 3x4 recentes;
Cartão do CPF;
Certidão de Antecedentes Criminais;
Fotocópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo;
Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente desta Prefeitura de Cristais, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado;
Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei;
Declaração do exercício ou não de outro emprego ou cargo/função pública, em qualquer esfera de governo e de suas administrações diretas, para verificação de acúmulo de cargo previsto na Constituição Federal – Artigo 37, Inciso XVI e alterações;
Declaração de parentesco com relação à autoridade superior deste órgão;
Será tornada sem efeito a contratação temporária do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de ciência, a documentação completa exigida neste item, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo;
Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados junto à Prefeitura Municipal de Cristais, não cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível o seu contato por falta de atualização do endereço;
Considerações Finais.
Não serão fornecidos por telefone, ou por meio eletrônico informações que constem neste edital.
É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações, contidas no currículo.
A avaliação e classificação dos candidatos inscritos serão realizada por uma comissão julgadora nomeada por Portaria pelo Chefe do Executivo.
A Classificação dos participantes deste Edital será divulgada no dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2021 a partir das 12:00 horas no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cristais - MG, 17 de novembro de 2021.
DJALMA FRANCISCO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
NILSE MACIEL RESENDE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL