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JUN
28
28 JUN 2021
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DECRETO Nº 111 de 25 DE JUNHO DE 2021
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“Dispõe sobre funcionamento das atividades esportivas durante a vigência da “Onda Vermelha” do Plano Minas Consciente no Município de Cristais e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Cristais/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, e

Considerando a manutenção da elevação dos casos de COVID-19 em todo País,
especificamente em nossa macro e microrregião, bem como a permanecia da nossa
microrregião na Onda Vermelha do Plano Minas Consciente;

DECRETA:

Art. 1º Ficam liberadas as atividades presenciais abertas ao público em clubes e
demais atividades de lazer esportivas, incluindo os esportes individuais e coletivos,
exceto o funcionamento de saunas e piscinas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art.
6º do Decreto 100 de 05 de junho de 2021, permanecendo vigentes as demais
disposições.

Cristais, 25 de junho de 2021.

DJALMA FRANCISCO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Fonte: DEPARTAMENTO JURÍDICO
Autor: DEPARTAMENTO JURÍDICO
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