“Dispõe sobre funcionamento das atividades esportivas durante a vigência da “Onda
Vermelha” do Plano Minas Consciente no Município de Cristais e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Cristais/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, e
Considerando a manutenção da elevação dos casos de COVID-19 em todo País,
especificamente em nossa macro e microrregião, bem como a permanecia da nossa
microrregião na Onda Vermelha do Plano Minas Consciente;
DECRETA:
Art. 1º Ficam liberadas as atividades presenciais abertas ao público em clubes e
demais atividades de lazer esportivas, incluindo os esportes individuais e coletivos,
exceto o funcionamento de saunas e piscinas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art.
6º do Decreto 100 de 05 de junho de 2021, permanecendo vigentes as demais
disposições.
Cristais, 25 de junho de 2021.
DJALMA FRANCISCO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Fonte: DEPARTAMENTO JURÍDICO
Autor: DEPARTAMENTO JURÍDICO