O Prefeito Municipal de Cristais, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o Decreto nº 125, de 29 de julho de 2020 em que houve a
adesão do Município de Cristais ao Plano Minas Consciente do Estado de Minas
Gerais;
Considerando que o Comitê Extraordinário Covid-19 em reunião realizada no
dia 28 de abril de 2021 decidiu pela permanência da nossa Macrorregião na Onda
Vermelha do Plano Minas Consciente.
DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a permanência do Município de Cristais na “Onda
Vermelha” do Plano Minas Consciente, aplicando-se incondicionalmente o Protocolo do
referido Plano, acessível no seguinte endereço eletrônico:
https://www.mg.gov.br/minasconsciente
Art. 2º A observância das diretrizes e imposições constantes na “Onda
Vermelha” ficam mantidas no Município de Cristais até que haja sua alteração junto ao
Plano Minas Consciente pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 01 de maio de 2021 (sábado).
Cristais, 30 de abril de 2021.
DJALMA FRANCISCO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL