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ABR
09
09 ABR 2021
NOTÍCIAS
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DECRETO Nº 60, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
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“Dispõe sobre nova prorrogação e alteração parcial da “Onda Roxa do plano Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” no Município de Cristais e dá outras providências. ”

O Prefeito Municipal de Cristais/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando a deliberação n. º 130, de 03 de março de 2021, do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19 que impôs a “onda roxa” em todos os Municípios Mineiros para conter a evolução da Pandemia e restabelecer com velocidade a capacidade de assistência hospitalar das macrorregiões e preservar a vida,

 

Considerando a deliberação n.º 145 do Comitê Extraordinário Covid-19 que prorrogou novamente a vigência da Onda Roxa do programa Minas Consciente até o dia 18 (dezoito) de abril de 2021, para conter o avanço da Covid-19 no Estado de Minas Gerais,

 

DECRETA:

 

A rt. 1º Fica prorrogada a classificação do Município de Cristais na “Onda Roxa – Protocolo de Biossegurança Sanitário-Epidemiológico” do Plano Minas Consciente a partir do dia 12 de abril de 2021 (segunda feira), aplicando-se incondicionalmente o Protocolo do referido Plano, acessível no seguinte endereço eletrônico: https://www.mg.gov.br/minasconsciente/entenda-o-programa

Art. 2º - Conforme deliberação n.º 145 do Comitê Extraordinário Covid-19, fica revogado o artigo 2º do Decreto 58 de 04 de abril de 2021 que dispõe sobre o toque de recolher.

 

Art. 3º - Fica revogado parcialmente o artigo 10 do Decreto 58, especificamente sobre a proibição de realização de encontros familiares e sociais restritos, considerando a deliberação n.º 145 do Comitê Extraordinário Covid-19.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor no dia 12 de abril de 2021 (segunda-feira), com vigência até o dia 18 de abril de 2021 (domingo), mantendo as demais disposições constantes do Decreto 58 de 04 de abril de 2021.

 

Cristais/MG, 09 de abril de 2021.

 

Fonte: DEPARTAMENTO JURÍDICO
Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA
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